Moraes intima Bolsonaro a depor hoje sobre vazamento de dados do TSE
O relator não aceitou a recusa manifestada pelo presidente da República, salientando que ele já havia concordado em participar do ato processual e solicitado mais prazo.
Da Redação
sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
Atualizado às 07:17
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que o presidente da República, Jair Bolsonaro, seja ouvido nesta sexta-feira, 28, às 14h, na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em Brasília/DF. A decisão foi proferida no Inq 4.878, que apura o vazamento, pelo presidente, de dados sigilosos relativos a investigações envolvendo o TSE.
Após conceder mais tempo para que o depoimento fosse prestado em local e data a serem escolhidos por Bolsonaro, o ministro do STF foi informado pela AGU, na véspera do prazo final para a realização da oitiva (28/1), que ele não tinha mais interesse em fazê-lo.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal garante a réus e investigados o direito ao silêncio e a não se autoincriminar, mas não permite a recusa prévia e genérica a determinações legais, permitindo que sejam estabelecidos pela Justiça dentro do devido processo legal.
Em sua decisão, o ministro do STF ressalta que Bolsonaro concordou em participar do ato procedimental, tendo inclusive solicitado dilação do prazo para exercer "real, efetiva e concretamente seu direito de defesa, como fator legitimador do processo penal em busca da verdade real e esclarecimento de importantes fatos".
Diálogo equitativo
Para o ministro, a manutenção da constitucionalidade do diálogo equitativo entre Estado-investigador e investigado na investigação criminal exige a estrita obediência da expressa previsão legal, não havendo a possibilidade de investigados simplesmente impedir o agendamento para realização de um ato procedimental, sob pena de total desvirtuamento das normas processuais penais.
Na mesma decisão, o ministro determinou o levantamento do sigilo do inquérito, à exceção da documentação relacionada a dados telemáticos e telefônicos.
- Processo: Inq 4.878
Leia a íntegra da decisão.
Informações: STF.