Migalhas Quentes

ANCT: Justiça do DF suspende cobrança do Difal a empresas em 2022

O STF decidiu que é obrigatória lei complementar para cobrança de diferenças do ICMS a partir de 2022. Todavia, a CF veda o DF cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei.

28/1/2022

O juiz de Direito Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª vara da Fazenda Pública do DF, deferiu a liminar para suspender a exigibilidade os valores relativos ao DIFAL decorrentes de operações de vendas de mercadorias realizadas pela Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos – ANCT a consumidores finais não contribuintes do ICMS, situados no DF, durante o exercício de 2022.

A ANCT impetrou mandado de segurança questionando a exigibilidade do DIFAL, por parte das autoridades fazendárias do DF. Vale lembrar que, em fevereiro de 2021, o Supremo decidiu que é obrigatória lei complementar para a cobrança de diferenças do ICMS. Naquele julgamento, a Corte modulou os efeitos para que a decisão produzisse efeitos a partir de 2022, exercício financeiro seguinte à data do julgamento.

ANCT: Justiça do DF suspende cobrança do Difal a empresas em 2022.(Imagem: Freepik)

Liminar

Inicialmente, o juiz de Direito Daniel Eduardo Branco Carnacchioni observou que houve a publicação da LC 190, no mês de janeiro, para regulamentar a cobrança de ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

Em seguida, o magistrado retomou o art. 150, da Constituição, o qual veda o DF cobrar tributos, no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Nesse sentido, o juiz concluiu: “a LC 190 foi publicada em 2022 e, por isso, o DIFAL não poderá ser cobrado no exercício financeiro de 2022”.

O juiz explicou que não se trata de mera norma que altera prazo de pagamento, nos termos da Súmula Vinculante 50, mas de norma que institui o DIFAL, “pois não havia lei complementar antes da lei 190 capaz de justificar a exigibilidade desta diferença de alíquotas nas operações interestaduais. O fundamento da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF foi a ausência de Lei Complementar”.

Leia a decisão.

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa consegue afastar recolhimento do Difal do ICMS em 2022

13/1/2022
Migalhas Quentes

Difal do ICMS: Entenda o que é e a confusão envolvendo a nova lei

13/1/2022
Migalhas Quentes

STF exige lei complementar para cobrança de diferenças do ICMS

24/2/2021

Notícias Mais Lidas

Empregada que negou registro para manter Bolsa Família pagará má-fé

27/3/2025

STJ: Pensionista de militar não tem direito adquirido à saúde

27/3/2025

1ª turma do STF recebe denúncia e Bolsonaro e aliados se tornam réus

26/3/2025

Daniel Alves é absolvido pela Justiça da Espanha em caso de estupro

28/3/2025

CNJ vê intimidação de juiz a advogadas em audiência; caso vai a TAC

26/3/2025

Artigos Mais Lidos

O mais recente posicionamento do STJ sobre pedidos de condenação em danos morais sem a devida comprovação

27/3/2025

O consignado privado e a nova responsabilidade das instituições financeiras

26/3/2025

Crime da 113 Sul: Quando a investigação virou arma da acusação

26/3/2025

Quando Djokovic encontra concorrência: Tênis e antitruste

27/3/2025

Reflexões sobre a responsabilidade civil do Estado no desastre natural em Porto Alegre

26/3/2025