O jogador de futebol Robinho foi condenado nesta quarta-feira, 19, na última instância da Justiça italiana, pelo crime de violência sexual de grupo (ou estupro coletivo), cometido há nove anos em Milão, quando jogava pelo Milan. Julgamento se deu na 3ª seção Penal do Supremo Tribunal de Cassação, em Roma. A pena é de nove anos de prisão, com multa de 60 mil euros (R$ 374 mil). A condenação e a pena também foram confirmadas para o amigo do jogador Ricardo Falco.
Diante da condenação italiana, como fica o cumprimento da pena por parte do jogador, que hoje vive no Brasil?
Cumprimento da pena
Mesmo com a condenação em última instância na Itália, Robinho e Falco não poderão ser extraditados para a Itália, já que a CF/88 proíbe a extradição de brasileiros (art, 5º, LI).
Segundo explica o criminalista Philipe Benoni, apesar de o Tratado de Cooperação em Matéria Penal do Brasil com a Itália abarcar diversos atos processuais, ele não autoriza a transferência de execução da pena.
Mas o advogado esclarece que a pena pode, sim, ser cumprida no Brasil. A possibilidade é prevista no art. 100, V, da lei de Migração, desde que haja promessa de reciprocidade entre os países.
Sendo assim, a Itália pode solicitar ao Brasil, por via diplomática, que a pena seja cumprida aqui. Preenchidos os requisitos formais de admissibilidade, o processo é encaminhado ao STJ para homologação da sentença estrangeira.
Entre os requisitos estão: que o apenado seja brasileiro, que tenha residência no Brasil, que a pena seja superior a um ano, que o fato também seja crime no Brasil, e que tenha havido o trânsito em julgado.
"A questão é controversa e, em tese, Robinho tem apenas duas possibilidades: questionar a formalidade da homologação junto ao STJ ou buscar guarida perante o Tribunal Europeu de Direitos Humanos."
O especialista esclarece que, ainda que seja um fato ocorrido no estrangeiro, com aplicação da lei estrangeira, caso haja execução da pena aqui, é a lei de Execução Penal brasileira que será aplicada na íntegra.
Julgamento
Os dois réus foram arrolados no artigo “609 bis” do código penal italiano, que fala sobre a participação de duas ou mais pessoas reunidas para o ato de violência sexual – forçando alguém a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade “física ou psíquica”. A vítima diz que foi embriagada e abusada sexualmente por seis homens enquanto estava inconsciente. Os defensores dos brasileiros dizem que a relação foi consensual.
Nas duas instâncias anteriores, eles negaram o crime. No julgamento desta quarta, que durou cerca de 30 minutos, os recursos dos advogados de defesa foram recusados pelo colégio de cinco juízes, presidido por Luca Ramacci. A Corte analisou aspectos exclusivamente técnicos, sem entrar no mérito da questão.
Os advogados de Robinho sustentavam que não havia provas de que a relação com a vítima – uma mulher albanesa que hoje tem 31 anos e vive na Itália – não teria sido consensual. Eles também contestaram o fato de que parte do material apresentado no recurso não tenha sido aceito como prova, como o dossiê com cerca de 40 imagens da vítima, retiradas de suas próprias redes sociais, em que ela aparece ingerindo bebidas alcoólicas.
As fotos, com a intenção de desqualificar a vítima, foram consideradas irrelevantes pelo Tribunal de Milão. No veredicto, a Corte declarou que o recurso era inadmissível e confirmou integralmente a decisão da corte milanesa. As motivações da decisão serão divulgadas em 30 dias.