Migalhas Quentes

Caso Kiss no STF: Associação pede ingresso como amicus curiae em ação

A entidade sustentou a inadequação da via processual, bem como reafirmou sua posição em defesa do HC como garantia fundamental de controle do poder punitivo estatal.

6/1/2022

A AJD - Associação Juízes para a Democracia requereu ao STF ingresso como amicus curiae no processo que afetou um dos réus do caso da boate Kiss.

Na petição, a entidade sustentou a inadequação da via processual, bem como reafirmou sua posição em defesa do HC como garantia fundamental de controle do poder punitivo estatal.

Réus condenados no caso da boate Kiss.(Imagem: Juliano Verardi/TJ/RS)

Relembre o caso

No início de dezembro, o juiz Orlando Faccini Neto, que presidiu o júri da Boate Kiss, leu a sentença que condenou quatro pessoas pela morte de 242 pessoas.

Quase nove anos depois do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, os quatro réus foram condenados pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri às seguintes penas:

Após a condenação, a 1ª câmara Criminal do TJ/RS concedeu HC para impedir a prisão imediata. Desta decisão, o MP do Estado acionou o STF para que os condenados começassem a cumprir a pena imediatamente.

O pedido do parquet de RS foi atendido pelo presidente da Corte, o ministro Luiz Fux. Por duas vezes, o ministro autorizou o cumprimento da pena dos condenados.

primeira ordem foi no dia 14 de dezembro:

"(...) Ex positis, DEFIRO o pedido liminar, com fundamento no §7º do art. 4º da Lei 8.437/92, para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do Habeas Corpus nº 70085490795 (0062632- 23.2021.8.21.7000), pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de haja o cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, pelo Tribunal do Júri. Oficie-se, com urgência, à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e à 1ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS."

segunda ordem foi no dia 15 de dezembro:

"(...) Ex positis, nos termos do art. 4º, §§ 8º e 9º, da Lei nº 8.437/1992, e ratificando a liminar anteriormente proferida nestes autos, DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público, para sustar os efeitos de eventual concessão do Habeas Corpus nº 70085490795 pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a determinação de cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. Oficie-se, com urgência, à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e à 1ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, solicitando-se informações à primeira. Publique-se. Int.. Brasília, 16 de dezembro de 2021."

Amicus curiae

No pedido de ingresso como amicus curiae, a AJD alegou que a SL não seria a via processual adequada para impugnar decisões proferidas em sede de HC. A entidade diz que a medida é restrita ao âmbito cível e que não há previsão legal para a extensão de seus efeitos para matérias de cunho penal e processual penal, como no caso vertente.

"Ademais, é assente na jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal que a medida da suspensão da liminar não pode ser utilizada como sucedâneo recursal", salientou.

Além disso, a associação afirmou que possui "especial preocupação com o sensível tema da supressão de instância, estando atenta às consequências que poderão porventura advir da ruptura do sistema recursal, especialmente em matéria penal, se as partes puderem se valer do expediente da Suspensão de Segurança para 'saltar' os tribunais competentes para  analisar determinadas questões, em sede de recursos próprios".

Na avaliação da AJD, permitir que toda e qualquer concessão de ordem de HC possa ser cassada monocraticamente com fundamento em legislação sem qualquer aplicabilidade no âmbito penal, como teria ocorrido nos presentes autos, representa um retrocesso no que diz respeito às bases de um Estado Democrático de Direito.

Os advogados que atuam pela entidade são Dora Cavalcanti Cordani, Bruno Salles Pereira Ribeiro e Marco Antonio Chies Martins.

Veja a íntegra da petição.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Boate Kiss: Defesa de condenado aciona CIDH contra prisão imediata

27/12/2021
Migalhas Quentes

Boate Kiss: TJ/RS concede novo HC a condenados, mas STF impede soltura

18/12/2021
Migalhas Quentes

Caso Kiss: Fux impede novamente liberdade de condenados

17/12/2021
Migalhas Quentes

Boate Kiss: Fux determina imediato cumprimento de pena de condenados

14/12/2021
Migalhas Quentes

Boate Kiss: Veja a íntegra da sentença que condenou quatro réus

14/12/2021
Migalhas Quentes

Caso Kiss: MP/RS pede ao STF prisão dos quatro condenados

14/12/2021
Migalhas Quentes

Boate Kiss: Quatro réus são condenados; penas vão de 18 a 22 anos

11/12/2021
Migalhas Quentes

Boate Kiss: Advogada usa carta psicografada para defender vocalista

10/12/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024