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Execução provisória da pena | Tribunal do Júri

Boate Kiss: Defesa de condenado aciona CIDH contra prisão imediata

Os advogados de Elissandro Spohr recorreram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para garantir o direito de os sentenciados recorrerem em liberdade.

Da Redação

segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

Atualizado às 13:33

A defesa de Elissandro Spohr, um dos condenados no júri da Boate Kiss, recorreu à CIDH - Comissão Interamericana de Direitos Humanos para contestar a decisão do ministro Fux, que, recentemente, determinou a execução imediata da condenação pelos quatro sentenciados.

De acordo com os advogados, o que decidiu o presidente do STF viola (i) o duplo grau de jurisdição, (ii) a presunção da inocência e (iii) a irretroatividade da lei penal.

 (Imagem: Wesley Santos | Folhapress)

Fachada da boate Kiss onde incêndio matou 241 pessoas, em Santa Maria, RS.(Imagem: Wesley Santos | Folhapress)

No início do mês de dezembro, o Tribunal do Júri condenou quatro réus pela morte de 242 pessoas no caso da Boate Kiss, em 2013. Acontece que os condenados não foram presos imediatamente por força de decisão proferida pela 1ª câmara Criminal do TJ/RS, que concedeu HC a eles.

A favor da execução imediata da pena, o MP/RS acionou o STF contra o HC concedido pelo Tribunal do Estado. O pedido do parquet de RS foi atendido pelo presidente da Corte, o ministro Fux. Por duas vezes, o ministro autorizou o cumprimento da pena dos condenados.

A primeira ordem foi no dia 14 de dezembro:

"(...) Ex positis, DEFIRO o pedido liminar, com fundamento no §7º do art. 4º da Lei 8.437/92, para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do Habeas Corpus nº 70085490795 (0062632- 23.2021.8.21.7000), pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de haja o cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, pelo Tribunal do Júri. Oficie-se, com urgência, à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e à 1ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS."

A segunda ordem foi no dia 15 de dezembro:

"(...) Ex positis, nos termos do art. 4º, §§ 8º e 9º, da Lei nº 8.437/1992, e ratificando a liminar anteriormente proferida nestes autos, DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público, para sustar os efeitos de eventual concessão do Habeas Corpus nº 70085490795 pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a determinação de cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. Oficie-se, com urgência, à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e à 1ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, solicitando-se informações à primeira. Publique-se. Int.. Brasília, 16 de dezembro de 2021."

CIDH

Os advogados recorreram à CIDH para que o HC concedido pelo TJ/RS a Elissandro Spohr e aos demais condenados seja cumprido e concedida liberdade.

De acordo com os advogados Rodrigo Faucz e Jader Marques, a situação é grave porque:

  • impede que a vítima tenha direito à contestar a legalidade de sua prisão por habeas corpus;
  • Fux exerceu de maneira autoritária e monocrática suas funções a fim de a suspender direito fundamental de acusados criminais;
  • mantém a vítima presa indefinidamente, eis que, apesar de os desembargadores estaduais terem concedido a ordem de habeas corpus, determinou o encarceramento até o final da ação;
  • atenta diretamente contra o direito a liberdade pessoal, integridade pessoal (física e psicológica) e de petição, mantendo a vítima no sistema carcerário sob sério e relevante risco.

O advogado Rodrigo Faucz, habilitado a atuar perante o Tribunal Penal Internacional, explica que a decisão do STF "mantém presos, em situação de risco, cidadãos que ainda não tiveram sua responsabilidade penal comprovada e que tiveram um habeas corpus liberatório concedido".

Leia a íntegra da inicial.