Caso Kiss: MP/RS pede ao STF prisão dos quatro condenados
Os réus foram condenados na última sexta-feira, 10, porém um HC preventivo os manteve em liberdade.
Da Redação
terça-feira, 14 de dezembro de 2021
Atualizado às 09:25
Nesta segunda-feira, 13, o MP/RS recorreu ao STF para pedir a prisão dos quatro condenados pelo incêndio da boate Kiss, que vitimou 242 pessoas e feriu outras 636. Os réus foram condenados na última sexta-feira, 10, porém um HC preventivo os manteve em liberdade.
A distribuição do processo foi feita em apenas uma hora e está nas mãos do presidente do Supremo, ministro Luiz Fux.
Relembre
Na sexta-feira, 10, o julgamento mais longo da história do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul chegou ao fim após 10 dias de trabalhos. Em torno das 18h, o juiz Orlando Faccini Neto, que presidiu o júri, leu a sentença, após a conclusão dos jurados pela condenação dos réus.
Quase nove anos depois do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, os quatro réus foram condenados pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri às seguintes penas:
- Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e 6 meses
- Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e 6 meses
- Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos
- Luciano Bonilha Leão: 18 anos
O regime inicial é fechado. O magistrado chegou a decretar a prisão dos réus, mas um habeas corpus preventivo concedido pela 1ª câmara Criminal do TJ/RS suspendeu a medida. É desta decisão que o MP/RS recorre ao STF.
Caso
Em 27 de janeiro de 2013 a boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediou a festa universitária denominada "Agromerados". No palco, se apresentava a banda Gurizada Fandangueira, quando um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico cujas centelhas atingiram parte do teto do prédio, que era revestido de espuma, que pegou fogo. O incêndio se alastrou rapidamente, causando a morte de 242 pessoas e deixando mais 636 feridos.
Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann eram sócios da casa noturna. Marcelo de Jesus dos Santos era vocalista da banda Gurizada Fandangueira. E Luciano Bonilha Leão, o auxiliar do grupo musical.
- Processo: SL 1.504
Leia a íntegra do pedido do MP.