O juiz de Direito Eduardo Tavares dos Reis, de Minaçu/GO, suspendeu leilão de imóvel rural de um produtor. Em liminar, o magistrado registrou que o produtor faz uso da terra como fonte de subsistência.
Um homem buscou a Justiça contra um banco por meio de ação declaratória de nulidade de garantia hipotecária. Na ação, ele alegou que é produtor rural e, com o intuito de fomentar sua atividade produtiva, emitiu a Cédula Rural Hipotecária e Pignoratícia no valor de R$ 99 mil. Este valor seria pago em sete parcelas anuais.
Acontece que, por conta de seu inadimplemento, o banco ajuizou em seu desfavor uma ação de execução, no valor de R$ 112 mil. Nessa ação, houve a penhora do imóvel hipotecado, além de realização de hasta pública para a alienação do imóvel penhorado.
Para o produtor, deve ser nula a garantia hipotecária e a penhora sobre o imóvel, pois trata de pequena propriedade rural trabalhada pela família.
Suspensão da hasta pública
Ao apreciar o caso, o juiz Eduardo Tavares dos Reis determinou a suspensão da hasta pública do imóvel objeto de penhora.
O magistrado observou que, constam nos autos, documentos que evidenciam que a terra é utilizada pelo produtor é sua fonte de trabalho. Nesse sentido, ele invocou entendimento do STJ, “que assevera que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural visa assegurar o direito fundamental de acesso aos meios geradores de renda”.
“O imóvel rural permanece sendo fonte de sustento indispensável para a família do pequeno proprietário.”
Ao considerar que o produtor faz uso da terra como fonte de subsistência, a impenhorabilidade só poderá ser afastada “após finalizada a instrução probatória, em sede de cognição exauriente dos autos originários”.
O produtor rural foi defendido pelo escritório João Domingos Advogados.
- Processo: 5569744-61.2021.8.09.0103
Leia a decisão.
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