Migalhas Quentes

Produtor alega que terra é meio de subsistência e leilão é suspenso

O juiz de Direito de GO afirmou que a impenhorabilidade do imóvel só poderá ser afastada “após finalizada a instrução probatória, em sede de cognição exauriente dos autos originários”.

8/11/2021

O juiz de Direito Eduardo Tavares dos Reis, de Minaçu/GO, suspendeu leilão de imóvel rural de um produtor. Em liminar, o magistrado registrou que o produtor faz uso da terra como fonte de subsistência.

Produtor alega que terra é meio de subsistência e leilão é suspenso.(Imagem: Unsplash)

Um homem buscou a Justiça contra um banco por meio de ação declaratória de nulidade de garantia hipotecária. Na ação, ele alegou que é produtor rural e, com o intuito de fomentar sua atividade produtiva, emitiu a Cédula Rural Hipotecária e Pignoratícia no valor de R$ 99 mil.  Este valor seria pago em sete parcelas anuais.

Acontece que, por conta de seu inadimplemento, o banco ajuizou em seu desfavor uma ação de execução, no valor de R$ 112 mil. Nessa ação, houve a penhora do imóvel hipotecado, além de realização de hasta pública para a alienação do imóvel penhorado.

Para o produtor, deve ser nula a garantia hipotecária e a penhora sobre o imóvel, pois trata de pequena propriedade rural trabalhada pela família.

Suspensão da hasta pública

Ao apreciar o caso, o juiz Eduardo Tavares dos Reis determinou a suspensão da hasta pública do imóvel objeto de penhora.

O magistrado observou que, constam nos autos, documentos que evidenciam que a terra é utilizada pelo produtor é sua fonte de trabalho. Nesse sentido, ele invocou entendimento do STJ, “que assevera que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural visa assegurar o direito fundamental de acesso aos meios geradores de renda”.

“O imóvel rural permanece sendo fonte de sustento indispensável para a família do pequeno proprietário.”

Ao considerar que o produtor faz uso da terra como fonte de subsistência, a impenhorabilidade só poderá ser afastada “após finalizada a instrução probatória, em sede de cognição exauriente dos autos originários”.

O produtor rural foi defendido pelo escritório João Domingos Advogados.

Leia a decisão.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Por vislumbrar dano irreparável, TJ/GO suspende leilão de imóvel rural

22/10/2021
Migalhas Quentes

Justiça valida leilão de imóvel de comprador inadimplente

4/5/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024