Migalhas Quentes

CNJ recomenda solução consensual em causas tributárias

O Conselho levou em consideração o relatório "Justiça em Números 2021", que indicou a existência de 26,8 milhões de execuções fiscais tramitando no Judiciário.

4/11/2021

Em demandas que envolvem Direito Tributário, magistrados e magistradas devem priorizar, sempre que possível, a solução consensual da controvérsia. A orientação é do CNJ, por meio da recomendação 120/21.

CNJ recomenda solução consensual em causas tributárias.(Imagem: Pexels)

O tema foi discutido durante a 95ª sessão virtual do CNJ, realizada no mês passado. Naquela oportunidade, os conselheiros consideraram o que dispõe o relatório "Justiça em Números 2021", o qual indica a existência de 26,8 milhões de execuções fiscais tramitando no âmbito do Poder Judiciário e uma taxa de congestionamento de 87,3%.

Os conselheiros também enfatizaram a urgência de soluções dos processos tributários como forma de ampliar as fontes de receitas públicas para as unidades federativas, bem como a necessidade de recuperação das empresas e atividades econômicas dos contribuintes nesta etapa da pandemia da covid-19.

O que diz a resolução

De acordo com o texto, os juízes e juízas poderão incentivar a celebração de convenções processuais pelas partes e o uso, quando autorizado por lei, da arbitragem para a resolução de conflitos tributários.

O Conselho também recomenda que aos Tribunais a especialização de varas com competência exclusiva para processar e julgar demandas tributárias antiexacionais, "com vistas a garantir tramitação mais célere e uniforme dos processos e assegurar tratamento isonômico a todos os jurisdicionados".

No texto, o CNJ também orienta que haja a celebração de protocolos institucionais com os entes públicos, objetivando o intercâmbio, por meio eletrônico, de dados e informações relacionados às demandas tributárias pendentes de julgamento que envolvem o ente público.

A recomendação também estabelece os critérios para a escolha dos conciliadores:

Leia a íntegra da recomendação 120/21.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

CPC na Prática

Confidencialidade, mediação, conciliação e a resolução n. 354/2020, do CNJ

26/11/2020
Migalhas Quentes

CNJ: Presença de advogado em solução consensual não é obrigatória

8/8/2019

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024