CNJ: Presença de advogado em solução consensual não é obrigatória
Projeto de lei já aprovado na Câmara visa alterar o Estatuto da OAB para estabelecer a obrigação.
Da Redação
quinta-feira, 8 de agosto de 2019
Atualizado às 09:37
O CNJ vai enviar nota técnica ao Senado com orientações pela não aprovação do PL 80/18, que pretende estabelecer a obrigatoriedade da participação do advogado na solução consensual de conflitos, como a mediação e conciliação. Decisão se deu durante 294ª sessão Ordinária do CNJ, realizada na última terça-feira, 6.
Apesar de a proposta, que visa alterar o Estatuto da OAB (lei 8.906/94), já ter sida aprovada na Câmara dos Deputados, os conselheiros do CNJ decidiram, por maioria, que seria importante enviar uma nota ao Senado para que seja conhecida a orientação do Conselho sobre a política de soluções consensuais de conflito, enquanto a matéria ainda está em tramitação. O pedido de parecer foi feito pelo Fonamec - Fórum Nacional de Mediação e Conciliação.
De acordo com o relatório da conselheira Cristiana Ziouva na nota técnica nº 0010642-32.2018.00.000, o CNJ editou a resolução 125, fundamentada no "tratamento adequado dos problemas jurídicos e conflitos de interesses especialmente mediante conciliação e mediação (...) com a redução da judicialização excessiva, transformando-se o conceito de acesso à Justiça em acesso à ordem jurídica justa". Nesse sentido, a norma reforça a atuação dos Cejuscs - Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, nos quais atuam os conciliadores, mediadores e demais facilitadores de solução de conflitos.
Segundo dados do Relatório Justiça em Números 2018, em 2014 haviam 362 Cejuscs na Justiça estadual e esse número vem avançando significativamente, tendo alcançado no final do ano de 2017, 982 unidades. O estudo também indica crescimento no número de sentenças homologatórias de acordo, as quais representaram 12,1% comparativamente ao total de sentenças e decisões terminativas no ano de 2017.
Em outras decisões, o CNJ já havia se pronunciado pela inexigibilidade de advogado em fase pré-processual, incentivando o diálogo e consenso entre as partes, bem como a dispensabilidade da participação do advogado nos centros.
A decisão do mérito foi acompanhada pelos conselheiros Aloysio Correa da Veiga, Maria Tereza Uille, Iracema do Vale, Daldice Santana, Márcio Schiefler, Luciano Frota e pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli.
Divergências
Foi analisado ainda voto do conselheiro Fernando Matos pelo envio ao Congresso Nacional, além da nota contrária ao projeto, pareceres e precedentes a fim de instruir o processo do Parlamento. A posição foi seguida pelos conselheiros Arnaldo Hossepian, Valtércio de Oliveira e Humberto Martins.
Já o conselheiro André Godinho, que tinha o processo sob vista regimental, questionou a competência do Fonamec para solicitar a nota técnica, divergindo, de acordo com ele, com norma que estabelece que a nota somente pode ser solicitada pelos demais Poderes. Nesse sentido, o conselheiro votou pelo não conhecimento do pedido, sendo seguido pelos conselheiros Henrique Ávila e pelo presidente Toffoli.
O plenário do Conselho, no entanto, votou, em sua maioria, pelo conhecimento da matéria e posterior aprovação do envio da nota técnica.
- Processo: 0010642-32.2018.00.000