Migalhas Quentes

Operadora pagará danos morais a cliente negativado indevidamente

Valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.

3/11/2021

Por inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, operadora telefônica terá de pagar R$ 5 mil de danos morais a um ex-cliente. Além disso, a empresa deverá declarar o débito inexistente. A decisão é da juíza de Direito Louise Nascimento e Silva, da vara Cível da Fazenda Rio Grande/PR, ao considerar que não é crível que o autor estivesse inadimplente com uma fatura pela utilização dos serviços referente a maio de 2018, uma vez que a relação jurídica entre as partes já havia terminado há cerca de 8 anos.

Operadora de telefone deverá declarar inexigibilidade de débito cobrado indevidamente.(Imagem: Freepik)

Nos autos, o autor alegou que ao tentar realizar uma compra em um comércio local, foi surpreendido com uma restrição de crédito no Serasa em decorrência de uma suposta dívida com a operadora no valor de R$ 69,95. Contudo, ele disse que não possuía débito com a empresa, já que o contrato de linhas telefônicas entre eles foi cancelado em dezembro de 2010.

A operadora, por sua vez, defendeu a legalidade da cobrança e da inscrição do nome do autor no cadastro de inadimplentes.

Negativação ilicita

Na análise do caso, a juíza ponderou que não é crível que o autor estivesse inadimplente com uma fatura pela utilização dos serviços referente a maio de 2018, uma vez que a relação jurídica entre as partes já havia terminado há cerca de 8 anos.

"Note-se que a parte requerida sequer juntou a respectiva fatura para demonstrar a efetiva prestação dos serviços, ônus este que lhe incumbia. Não bastasse isso, em que pese a requerida tenha juntado telas de seu sistema, a fim de comprovar suas alegações, estas se encontram ilegíveis, além de que são provas unilaterais e, portanto, sem o condão de demonstrar a regularidade da dívida."

Como a cobrança não foi justificada, a magistrada entendeu cabível impor indenização por danos morais, que foi fixada em R$ 5 mil. Além disso, determinou que a operadora declare a inexigibilidade do débito.

O escritório Engel Advogados atuou pelo consumidor.

Leia a sentença.

-------

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Consumidor negativado indevidamente será indenizado em R$ 5 mil

19/3/2021
Migalhas Quentes

Banco indenizará por negativação indevida

15/2/2021
Migalhas Quentes

Operadora deve indenizar consumidora negativada por débito inexistente

19/10/2020

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024