Migalhas Quentes

Operadora pagará danos morais a cliente negativado indevidamente

Valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.

3/11/2021

Por inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, operadora telefônica terá de pagar R$ 5 mil de danos morais a um ex-cliente. Além disso, a empresa deverá declarar o débito inexistente. A decisão é da juíza de Direito Louise Nascimento e Silva, da vara Cível da Fazenda Rio Grande/PR, ao considerar que não é crível que o autor estivesse inadimplente com uma fatura pela utilização dos serviços referente a maio de 2018, uma vez que a relação jurídica entre as partes já havia terminado há cerca de 8 anos.

Operadora de telefone deverá declarar inexigibilidade de débito cobrado indevidamente.(Imagem: Freepik)

Nos autos, o autor alegou que ao tentar realizar uma compra em um comércio local, foi surpreendido com uma restrição de crédito no Serasa em decorrência de uma suposta dívida com a operadora no valor de R$ 69,95. Contudo, ele disse que não possuía débito com a empresa, já que o contrato de linhas telefônicas entre eles foi cancelado em dezembro de 2010.

A operadora, por sua vez, defendeu a legalidade da cobrança e da inscrição do nome do autor no cadastro de inadimplentes.

Negativação ilicita

Na análise do caso, a juíza ponderou que não é crível que o autor estivesse inadimplente com uma fatura pela utilização dos serviços referente a maio de 2018, uma vez que a relação jurídica entre as partes já havia terminado há cerca de 8 anos.

"Note-se que a parte requerida sequer juntou a respectiva fatura para demonstrar a efetiva prestação dos serviços, ônus este que lhe incumbia. Não bastasse isso, em que pese a requerida tenha juntado telas de seu sistema, a fim de comprovar suas alegações, estas se encontram ilegíveis, além de que são provas unilaterais e, portanto, sem o condão de demonstrar a regularidade da dívida."

Como a cobrança não foi justificada, a magistrada entendeu cabível impor indenização por danos morais, que foi fixada em R$ 5 mil. Além disso, determinou que a operadora declare a inexigibilidade do débito.

O escritório Engel Advogados atuou pelo consumidor.

Leia a sentença.

-------

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Consumidor negativado indevidamente será indenizado em R$ 5 mil

19/3/2021
Migalhas Quentes

Banco indenizará por negativação indevida

15/2/2021
Migalhas Quentes

Operadora deve indenizar consumidora negativada por débito inexistente

19/10/2020

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024