Banco indenizará por negativação indevida
A autora da ação não firmou contrato de empréstimo com o banco, que ensejou a negativação de seu nome. Agora ela receberam R$ 5 mil de dano moral.
Da Redação
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021
Atualizado às 16:58
A juíza de Direito Emanuela Costa Almeida Bueno, da vara Cível de Antonina/PR, condenou um banco a indenizar uma consumidora, por dano moral, após negativar seu nome de forma indevida. A magistrada observou que não existiam contratos de empréstimos que ensejaram a negativação do nome da mulher.
A mulher ajuizou ação alegando que houve fraude na contratação do empréstimo, pois não procedeu a nenhuma tratativa com o banco. Diante do exposto, em sede de tutela provisória de urgência, requereu a suspensão da divulgação do débito questionado.
O banco, por sua vez, afirmou que a autora é correntista do banco e utilizou a conta, com depósitos, compensações de cheques, saques e transações, que comprovam a regularidade da contratação e afastam a alegada fraude.
Ao apreciar o caso, a magistrada observou que, de fato, a mulher foi correntista do banco por determinado período. No entanto, a juíza verificou que, quanto contratos impugnados, o banco não apresentou elementos que comprovassem que foi a própria autora quem os acordou de modo pessoal e direto, "tampouco de que fora a beneficiária pelas negociações indicadas em tais documentações".
"Nem mesmo é possível compreender que houve o reconhecimento de dívida pela autora, pois os valores eventualmente pagos por ela a fim de quitar o débito não coincidem com os das parcelas que teriam sido contratadas."
Assim, da prova documental produzida, a juíza entendeu que não há como extrair a regularidade das contratações que ensejaram a negativação questionada. Ao constatar a falha do banco, a magistrada fixou R$ 5 mil de dano moral e declarou a inexistência dos contratos.
O escritório Engel Advogados atuou no caso.
- Processo: 0001960-11.2018.8.16.0043
Veja a decisão.
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