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STJ anula condenação em Júri baseada apenas em depoimento no inquérito

Homem foi condenado por homicídio no Tribunal do Júri exclusivamente com base em um depoimento prestado na fase de inquérito policial.

24/8/2021

A 6ª turma do STJ anulou o processo de homem condenado por homicídio no Tribunal do Júri com base, exlcusivamente, em depoimento colhido na fase do inquérito policial. O colegiado considerou que não havia como submeter o paciente ao Tribunal do Júri com base em uma declaração colhida no inquérito e não corroborada em juízo.

Homem foi condenado por homicídio no Tribunal do Júri.(Imagem: Unsplash)

Defesa de homem condenado por homicídio no Amazonas recorre sustentando que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que a condenação do réu teria sido subsidiada, exclusivamente, em um depoimento prestado na fase de inquérito.

Afirma a defesa que apenas o acusado foi ouvido em juízo, sem que houvesse a oitiva de testemunhas, e, portanto, não há lastro probatório suficiente para condená-lo.

O relator, ministro Rogerio Schietti, salientou que a jurisprudência adotada pela turma é no sentido de que não se pode admitir a pronuncia do réu, dada sua carga decisória, sem qualquer lastro probatório produzido em juízo, fundamentada exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial.

"O paciente foi pronunciado e condenado por homicídio, mas o único elemento dos autos que corrobora a tese acusatória acerca da autoria, é um depoimento colhido na fase de inquérito. Em juízo, tanto na primeira, quanto na segunda fase do procedimento do Tribunal do Júri, essa testemunha não foi ouvida e nenhum outro depoimento se produziu. Além disso, o acuso, em seu interrogatório, negou as imputações feitas a ele."

Para o ministro, a constatação de evidente vulneração ao devido processo legal, a incidir a inobservância dos direitos e garantias fundamentais, habilita o reconhecimento judicial da patente ilegalidade, sobretudo quando ela enseja reflexos no próprio título condenatório.

"A decisão de pronuncia foi manifestamente despida de legitimidade, sobretudo porque, na espécie, o réu foi submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri com base exclusivamente em elementos informativos produzidos em inquérito e não confirmadas em juízo."

Schietti considerou que a solução mais acertada para o caso é, não apenas desconstituir o julgamento pelo Conselho de Sentença, como também anular o processo desde a decisão de pronúncia, pois não havia como submeter o paciente ao Tribunal do Júri com base em uma declaração colhida no inquérito policial e não corroborada em juízo.

Assim, deu provimento parcial ao recurso. A decisão foi unânime.

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