Um trabalhador autônomo que atuava como motorista em empresa teve o pedido de vínculo empregatício negado. Decisão é da juíza do Trabalho substituta Nayara dos Santos Souza, da 8ª vara do Trabalho de Goiânia. Como perdeu a causa, ele acabou condenado a pagar quase R$ 28 mil de honorários advocatícios, valor que representa 5% sobre o total do pedido.
O trabalhador foi contratado como autônomo em abril de 2017 e dispensado em dezembro de 2020. Depois disso, ele recorreu à Justiça e alegou que a empresa não procedeu com as anotações em sua CTPS, requerendo ainda o pagamento das verbas rescisórias relativas ao contrato de trabalho e aplicação de multas. A empresa contestou tais pedidos, sustentando que ele atuava como motorista autônomo, inexistindo relação entre as partes.
Ao decidir, a magistrada destacou que, para que fosse considerada uma relação de emprego pela legislação trabalhista, deveriam ser apontados os elementos constantes nos artigos 2º e 3º da CLT: pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade. Por meio de provas materiais e testemunhais, ela considerou a inexistência de vínculo. Para a juíza, restou comprovado que o homem era transportador autônomo de cargas, na condição de auxiliar.
"Considerando que o art. 5º da lei 11.442/07 afasta o vínculo de emprego, julgo improcedentes os pedidos de reconhecimento de vínculo de emprego, anotação da CTPS, verbas rescisórias, recolhimentos fundiários, férias e 13º salário de todo o pacto, bem como de entrega das guias de TRCT, seguro-desemprego e de indenização substitutiva."
O trabalhador é beneficiário da Justiça gratuita. Sendo assim, só será executado se provado que tem condições de responder pelo débito por recebimento no processo ou em outro. Caso contrário, fica com a exigibilidade suspensa e só poderão ser executados se nos dois anos seguintes, houver mudança de situação de insuficiência de recursos.
Os advogados Diêgo Vilela e Débora Sampaio atuam pela empresa.
- Processo: 0010010-24.2021.5.18.0008
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