Há, no entanto, duas correntes de entendimento sobre quem pode analisar as verbas repassadas aos Estados pela União: se somente o TCU ou se a CPI também poderia investigar a aplicação das verbas. Os ministros têm até amanhã para finalizar a questão, que está sob relatoria da ministra Rosa Weber.
- Governadores buscam o Supremo
A ação foi ajuizada por governadores de 17 Estados e do DF, que sustentam, entre outros pontos, que a competência fiscalizatória do Poder Legislativo Federal é restrita à administração pública Federal.
Assim, para os gestores Estaduais, a convocação de governadores em CPIs instaladas no Congresso Nacional para apurar fatos relacionados à gestão local representaria nova hipótese de intervenção Federal nas gestões administrativas estaduais.
Em 21 de junho, a ministra Rosa Weber deferiu a liminar para suspender as convocações dos governadores realizadas no âmbito da CPI da Pandemia, instaurada no Senado. Na decisão, a ministra frisou que, em relação à apuração sobre o uso de recursos, a competência para julgar as contas de gestores de verbas Federais repassadas pela União cabe ao TCU e não ao Congresso Nacional.
Após esta decisão, Rosa Weber submeteu sua decisão ao referendo dos ministros, que está sendo julgado em plenário virtual extraordinário de 24/6 até dia 25/6.
- Suspensão da convocação dos governadores
Em plenário virtual, Rosa Weber reafirmou os fundamentos de seu voto anterior, ou seja, pela suspensão da convocação dos governadores. Para a ministra, a convocação de governadores de Estado pelo órgão de investigação parlamentar do Senado “excedeu os limites constitucionais inerentes à atividade investigatória do Poder Legislativo”, disse.
Neste ponto, Rosa Weber foi acompanhada por Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Nunes Marques acompanhou a relatora com ressalvas. No entendimento do ministro, os governadores têm o dever de prestar depoimento, quando na condição de testemunhas, sem, contudo, eventual ameaça de lhes ser decretada a indisponibilidade de bens, nem de prisão, devendo ainda serem tratados com o devido respeito e deferência que o relevante cargo que ocupam pressupõe.
- Análise das contas - Competência exclusiva do TCU
A ministra Rosa Weber votou no sentido de que é competência exclusiva do TCU julgar as contas de administradores e demais responsáveis por verbas Federais. Segundo a ministra, a circunstância da CPI da Covid investigar ações da Administração Pública Federal no enfrentamento da pandemia não justifica a convocação de governadores para prestarem contas sobre a aplicação de valores repassados pela União aos Estados-membros no âmbito das políticas públicas estaduais de combate ao coronavírus.
“É que a competência para julgar as contas dos Governadores de Estado em relação a verbas repassadas pela União (CF, art. 71, II) cabe, a teor da Constituição Federal, ao Tribunal de Contas da União e não ao Congresso Nacional.”
Leia a íntegra do voto de Rosa Weber. Seguiram este entendimento os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Luiz Fux.
- Análise das contas – CPI da Covid
Gilmar Mendes entende que, sim, os parlamentares no âmbito da CPI podem analisar as contas dos Estados no que se refere à pandemia. Conforme explicou o ministro, o controle desenvolvido por “Comissão de Inquérito” se trata de controle político, parlamentar, que em muito se distancia daquele controle financeiro, orçamentário e patrimonial.
Da mesma forma concluiu o decano Marco Aurélio. O ministro frisou que as CPIs têm poder de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das próprias Casas.
Alexandre de Moraes também concordou com esta posição. Para S. Exa., a competência do TCU para julgar contas sobre recursos públicos não exclui a ampla possibilidade de a CPI tratar de fatos relacionados à utilização desses mesmos recursos, respeitado, entretanto, o princípio federativo.
Luís Roberto Barroso também votou no mesmo sentido e disse que a fundamentação adotada pela relatora, neste ponto, impõe limitação ao objeto da CPI.
Para Nunes Marques, a CPI poderes investigativos para analisar eventual malversação de verbas públicas Federais, ainda que repassadas aos Estados, DF e/ou municípios para sua aplicação.
- Processo: ADPF 848