Migalhas Quentes

Juíza manda plano de saúde dar assistência obstétrica a gestante

O plano deverá oferecer cobertura ao parto, exames, consultas, incluindo maternidade, sob pena de incidência de multa cominatória total de R$ 50 mil.

18/6/2021

A juíza de Direito Fernanda de Carvalho Queiroz, da 4ª vara Cível de São Paulo, determinou, em sede de tutela de urgência, que plano de saúde cumpra a obrigação de fazer consistente em ofertar assistência obstétrica a gestante, conferindo cobertura ao parto, exames, consultas, incluindo maternidade, sob pena de incidência de multa cominatória total de R$ 50 mil.

Juíza manda plano de saúde dar assistência obstetrícia a gestante(Imagem: StockSnap)

A paciente moveu ação contra a operadora de saúde alegando, em síntese, que mantém contrato de seguro saúde com a ré desde 13/12/20, mediante a migração de seu contrato com outra empresa.

Disse que na primeira contratação já havia cumprido todos os prazos de carência e, por ocasião da migração, a operadora garantiu não haver carência. Explicou que se encontra no oitavo mês de gestação e que, ao proceder à migração de seu contrato, não tinha ciência da gravidez.

Argumentou que o plano, injustamente, negou a cobertura de seu parto, apesar de estar pagando as mensalidades em dia.

Por essas razões, requereu a antecipação dos efeitos da tutela para que a operadora ofereça a cobertura obstetrícia, incluindo o parto, internações e atendimentos que dele decorrerem.

Ao decidir, a juíza considerou que a pretensão da gestante está amparada pelo artigo 1º, I, da resolução normativa ANS 438/18, o qual define a portabilidade de carências como “o direito que o beneficiário tem de mudar de plano privado de assistência à saúde dispensado do cumprimento de períodos de carências ou cobertura parcial temporária relativos às coberturas previstas na segmentação assistencial do plano de origem”, estando os requisitos para a portabilidade previstos no artigo 3º da referida resolução.

“E, em sede de cognição sumária verifica-se que tais requisitos foram cumpridos. Por sua vez, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo encontra-se evidenciado pelo fato de que a autora se encontra nas últimas semanas de gravidez, necessitando da cobertura médico-hospitalar do plano de saúde para a realização do parto.”

Por fim, a magistrada deferiu a tutela de urgência para determinar à operadora que cumpra a obrigação de fazer consistente em ofertar assistência obstétrica à gestante, conferindo cobertura ao parto, exames, consultas, incluindo maternidade (diárias, centro cirúrgico, UTI, UTI neonatal, obstetra, anestesista, pediatra, instrumentador e medicamentos), sob pena de incidência de multa cominatória total de R$ 50 mil.

O advogado Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior, da banca Firozshaw Advogados, patrocina a gestante. 

----------

 

 

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Gestante de bebê com doença grave consegue cobertura de cirurgia intrauterina

10/11/2020
Migalhas Quentes

Plano de saúde não indenizará por negativa na cobertura de cesariana

30/6/2020
Migalhas Quentes

Plano de saúde que não cobre obstetrícia não pode negar tratamento urgente a gestante

1/8/2018

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024