Migalhas Quentes

Fachin reafirma validade da colaboração premiada de Youssef com a PGR

O ministro cassou decisão do TJ/PR que havia rescindido acordo anterior celebrado com a promotoria do Estado, que lhe retirava os direitos acordados com a PGR.

9/6/2021

O ministro Edson Fachin, do STF, cassou decisão do TJ/PR que rescindiu o acordo de colaboração premiada celebrado em 2004 entre o doleiro Alberto Youssef e o Ministério Público do Paraná. O relator julgou procedente a Rcl 37.343, ajuizada por Youssef.

(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Acordos

O doleiro firmou, em 2003, acordo com o juízo da 13ª vara Federal de Curitiba, referente a investigações sobre remessas ilegais de divisas para o exterior pelo sistema financeiro público brasileiro, no âmbito do Caso Banestado (Banco do Estado do Paraná), já extinto.

Em 2004, foi feito outro acordo, com o Ministério Público Estadual e vinculado ao anterior, homologado pelo juízo da 4ª vara Criminal de Londrina/PR. Com a deflagração da Operação Lava Jato, um terceiro acordo foi pactuado, agora com a PGR e homologado pelo ministro do STF Teori Zavascki (falecido) em 2014, na Pet 5.244.

Em seguida, Youssef foi condenado na Lava Jato pelo juízo da 13ª vara Federal de Curitiba e, em abril de 2018, a Justiça estadual rescindiu o acordo celebrado com o MP estadual, com fundamento na sentença condenatória.

Extensão

O ministro Edson Fachin salientou que, segundo a decisão na Pet 5.244, o acordo celebrado com a PGR tem “amplo alcance e extensão”, pois o termo de colaboração premiada foi homologado a fim de que produzisse efeitos perante qualquer juízo ou tribunal nacional, nos termos da norma que regulamenta esse procedimento (lei 12.850/13).

Segundo o ministro, a cláusula 3ª do acordo homologado pelo STF abrangeu investigações em diversos procedimentos em trâmite na 13ª vara Federal de Curitiba pela prática de crimes contra o sistema financeiro, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e de organização criminosa, entre outros, inclusive fatos contemplados no Caso Banestado.

Assim, apenas o Supremo tem autoridade para rescindir os efeitos desse acordo, cabendo à corte estadual somente aferir a aplicação dos benefícios pactuados em cada um dos processos correlatos.

Segurança jurídica

O relator destacou, ainda, que, no julgamento do HC 127.483, o plenário da Corte estabeleceu que os “princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança tornam indeclinável o dever estatal de honrar o compromisso assumido no acordo de colaboração”.

Portanto, o acordo, uma vez homologado, tem força vinculante e obriga ambas as partes a cumprirem as obrigações estipuladas, sendo vedado ao Estado surpreender o colaborador com a rescisão contratual mediante justificativa inadequada, como ocorreu no caso.

Informações: STF

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Fachin restabelece colaboração premiada firmada entre Alberto Youssef e MP/PR

11/12/2020
Migalhas Quentes

Lava Jato: Policial que entregava dinheiro à Youssef tem pena reduzida

29/11/2017
Migalhas Quentes

Lava Jato: Marcelo Odebrecht é condenado a 19 anos e 4 meses de prisão

8/3/2016
Migalhas Quentes

Paulo Roberto Costa e Youssef são condenados por lavagem de dinheiro em refinaria

22/4/2015

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024