Paulo Roberto Costa e Youssef são condenados por lavagem de dinheiro em refinaria
Juiz Federal Sérgio Moro fixou em R$ 18,64 milhões indenização em favor da Petrobras.
Da Redação
quarta-feira, 22 de abril de 2015
Atualizado às 17:30
O juiz Federal Sérgio Moro, da 13ª vara de Curitiba, condenou nesta quarta-feira, 22, o ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef e outros seis réus pelo crime de lavagem de dinheiro por desvios de recursos na construção da refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco. Costa e outros dois ainda foram condenados por pertencer a organização criminosa.
Além de determinar o confisco de bens no valor de R$ 18 milhões - montante que teria sido lavado -, Moro também fixou indenização no mesmo valor em favor da Petrobras. Foram fixadas penas que variam entre 11 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Também foram condenados Márcio Andrade Bonilho, Waldomiro de Oliveira, Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles, Pedro Argese Júnior e Esdra de Arantes Ferreira. Foram absolvidos de todas as acusações Murilo Tena Barros e Antônio Almeida Silva.
Costa, que já está em prisão domiciliar no Rio, foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão. Já Youssef foi condenado a nove anos e dois meses de prisão por várias práticas de lavagem de dinheiro. Ele já cumpre prisão na carceragem da PF em Curitiba, também por lavagem de dinheiro. Ambos tiveram a pena reduzida em razão de acordo de colaboração celebrado com a PGR.
Esquema criminoso
Em síntese, o Consórcio Nacional Camargo Correa, contratado para obras na refinaria Abreu e Lima, desviou recursos decorrentes do sobrepreço e superfaturamento do contrato para Paulo Roberto Costa, então diretor de abastecimento da Petrobras, e para outros agentes públicos.
A fim de ocultar o repasse dos recursos, foram celebrados pelo consórcio contratos superfaturados de fornecimento de mercadorias e serviços com as empresas Sanko Sider e Sanko Serviços e, por estas, contratos simulados de prestação de serviços com a empresa MO Consultoria que é controlada por Youssef e inexiste de fato.
Posteriormente, parte do dinheiro ainda foi remetida a outras empresas de fachada e igualmente ao exterior mediante contratos de câmbio para pagamento de importações simuladas.
Na sentença, foram reconhecidas pelo menos vinte operações de lavagem de dinheiro, entre 23/7/09 a 02/05/12, envolvendo os repasses do Consórcio à empresa MO Consultoria.
Também foi constatada uma operação de lavagem consistente na aquisição por Alberto Youssef de um veículo Land Rover para Paulo Roberto Costa, com ocultação da origem criminosa e titularidade dos valores envolvidos.
Ainda ficou demonstrado que os acusados teriam se associado de forma permanente e estruturada para a prática de crimes graves, configurando o crime de pertinência a grupo criminoso organizado, ainda que não do tipo mafioso. Alguns acusados respondem a esta imputação em outras ações penais.
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Processo: 5026212-82.2014.4.04.7000
Confira a sentença.