Migalhas Quentes

TJ/DF condena parque de diversão por discriminação de criança com Down

Para o colegiado, a funcionária praticou conduta discriminatória ao exigir que a mãe da criança buscasse autorização da administração do estabelecimento para que a menor continuasse brincando.

30/4/2021

Os desembargadores da 4ª turma Cível do TJ/DF, por unanimidade, mantiveram a decisão de 1º grau, que condenou um parque de diversões a indenizar uma criança com síndrome de down, pelos danos morais causados por ato de discriminação, praticado por funcionário do parque.

(Imagem: Pixabay)

Na ação menor e sua mãe, consta que a criança e suas amigas estavam brincando no carrossel do parque e solicitaram que a funcionária responsável reiniciasse o brinquedo para uma nova volta.

Todavia, a monitora não permitiu que a menina utilizasse o brinquedo e informou que, por ser uma criança com deficiência, para brincar, necessitava de uma autorização formal da administração do parque.

A mãe se recusou a buscar a autorização por ser desproporcional, momento em que se formou um tumulto em razão da situação. As autoras alegam que o fato lhes causou constrangimento público, razão pela qual solicitam reparação pelos danos morais sofridos.

O parque apresentou defesa, sob a argumentação da a ocorrência de um desentendimento entre a mãe e a funcionária, mas que não ocorreu nenhum ato de discriminação ou capaz de gerar situação vexatória ou de constrangimento.

Informou que a mencionada autorização se trata de um procedimento padrão para preservar a saúde e integridade física de todos os menores que estão na área do parque e dar tratamento adequado à pessoa que necessita de um tratamento especial. Defendem que o ocorrido não passou de meros aborrecimentos, que não configuram ato ilícito capaz de ensejar danos morais.

O magistrado da 1ª instância entendeu que a exigência da autorização para que a menor continuasse brincando foi abusiva e concluiu “que houve discriminação quanto à pessoa da 1ª autora em razão dela ser portadora de Síndrome de Down, conduta que deve ser coibida de todas as maneiras, de modo a permitir-lhe convivência harmônica em uma sociedade plural e livre de preconceitos”.

Todavia, não vislumbrou que a conduta abusiva tenha ferido direitos da mãe da autora, assim negou o pedido em relação a ela.

As partes interpuseram recurso para reconhecimento do dano causado também à genitora e aumento do valor da indenização. Por sua vez, o parque alegou que os danos morais deveriam ser afastados ou o valor diminuído. Contudo os desembargadores chegaram ao mesmo entendimento que o juiz e mantiveram a íntegra da decisão.

Informações: TJ/DF. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Homem que se feriu ao pular em trampolim não será indenizado

3/8/2019
Migalhas Quentes

Lei determina adaptação de brinquedos nos parques de diversão a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

17/7/2009

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024