Migalhas Quentes

Marco Aurélio determina que governo viabilize censo 2021

Liminar foi deferida nesta quarta-feira, 28.

28/4/2021

Nesta quarta-feira, 28, o ministro Marco Aurélio, do STF, deferiu liminar para determinar a adoção de medidas voltadas à realização do censo demográfico 2021, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE.

"A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional – artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988. Ameaçam, alfim, a própria força normativa da Lei Maior."

O Estado do Maranhão ajuizou, contra a União e o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ação cível originária, com pedido de tutela de urgência, visando sanar irregularidades ante omissão em formalizar atos administrativos e alocar recursos para a realização do censo demográfico no ano de 2021.

Ao analisar o pedido, o ministro considerou que o direito à informação é basilar para o Poder Público formular e implementar políticas públicas. “Por meio de dados e estudos, governantes podem analisar a realidade do País. A extensão do território e o pluralismo, consideradas as diversidades regionais, impõem medidas específicas”, disse na decisão.

“O censo, realizado historicamente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, permite mapear as condições socioeconômicas de cada parte do Brasil. E, então, o Executivo e o Legislativo elaboram, no âmbito do ente federado, políticas públicas visando implementar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Como combater desigualdades, instituir programas de transferência de renda, construir escolas e hospitais sem prévio conhecimento das necessidades locais?”

(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Segundo Marco Aurélio, é imprescindível atuação conjunta dos três Poderes, tirando os compromissos constitucionais do papel. “No caso, cabe ao Supremo, presentes o acesso ao Judiciário, a aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais e a omissão dos réus, impor a adoção de providências a viabilizarem a pesquisa demográfica”.

Leia a decisão.

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