O PSB - Partido Socialista Brasileiro, em manifestação enviada ao STF, solicitou urgência na análise da medida cautelar que pede a suspensão dos decretos do presidente Jair Bolsonaro que flexibilizam as regras para aquisição e porte de armas de fogo. As novas normas passam a valer no dia 12 de abril.
“Requer-se, respeitosamente, a concessão da medida cautelar para que essa Suprema Corte suste de imediato os efeitos dos Decretos n. 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, ao menos até que sobrevenha decisão final de mérito sobre a matéria, considerando-se o iminente risco institucional com o início da vigência dos atos impugnados na presente ação direta, datado para 12.04.2021.”
Entenda
Em fevereiro, o partido protocolou a ADIn 6.675 no STF. O decreto 10.627/21 retira do Exército a fiscalização da aquisição e do registro de alguns armamentos, máquinas para recarga de munições e acessórios. O decreto 10.628/21 aumenta de quatro para seis o limite máximo para a aquisição de arma de fogo de uso permitido pela população civil. O decreto 10.629/21 estabelece que a comprovação da capacidade técnica para o manuseio de armas para caçadores, atiradores e colecionadores poderá ser feita mediante laudo de instrutor de tiro desportivo, sem necessidade de comprovação junto ao Exército. Finalmente, o decreto 10.630/21 autoriza a condução simultânea de até duas armas de fogo para quem tem porte.
O PSB alega que as normas vão em sentido contrário ao do Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03) e violam o princípio da separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal), pois inovam o ordenamento jurídico em sentido contrário à política pública instituída legitimamente pelo Congresso Nacional.
Em 23/2, a relatora Rosa Weber solicitou informações à presidência da República, no prazo de cinco dias, e, em seguida, à AGU e à PGR, no prazo de três dias.
Transcorrido os prazos mencionados, as informações foram devidamente prestadas. Porém, até o momento, não foi apreciada a medida cautelar pleiteada na inicial.
“Ocorre que, com o transcurso do tempo após o ajuizamento da ação, o perigo na demora na apreciação da liminar tornou-se ainda mais grave e iminente. Isso porque os Decretos impugnados estabeleceram início de vigência para 60 (sessenta dias) após a publicação, ou seja, a data de 12 de abril de 2021”, diz o partido na manifestação.
“É patente o risco que se produz na ordem e na segurança pública com a ampliação desmedida e injustificada para o acesso a armamentos e munições — inclusive de uso restrito — pela população civil. A manutenção dos decretos objeto da presente ação favorece o crescimento dos já elevados índices de mortalidade por arma de fogo no Brasil.”
Segundo o advogado Rafael Carneiro (Carneiros e Dipp Advogados), que atua pelo partido, “o país passa por um momento extremamente delicado. Avanço da pandemia, desemprego recorde e polarização política. Como se não bastasse, estão prestes a entrar em vigor medidas que aumentam a quantidade de armas de fogo em circulação, o que resultará em aumento de crimes violentos como assassinatos e feminicídios, sem falar nos riscos institucionais. É urgente que o STF contenha essa política armamentista antes que seja tarde demais”.
- Processo: ADIn 6.675
Veja a manifestação.
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