Migalhas Quentes

Hospital indenizará por deixar compressa na barriga de mãe após parto

A paciente precisou passar por uma nova cirurgia para a retirada do objeto.

6/4/2021

Uma mulher que foi submetida a uma cesárea e ficou com uma compressa cirúrgica esquecida na barriga, precisando passar por outro procedimento para retirada do objeto, receberá R$ 25 mil de indenização pelos danos morais suportados. A decisão é da juíza de Direito substituta Anne Regina Mendes, da 8ª vara Cível de Curitiba/PR.

(Imagem: Unsplash)

Em 2008, a mulher foi internada junto ao estabelecimento réu para a realização de uma cesárea. Ela teve alta três dias após o parto, apesar de reclamar com o seu médico e com a equipe de enfermagem sobre as dores abdominais que estava sentindo.

Alguns dias depois, ainda sentindo dores fortíssimas, foi submetida ao exame de tomografia computadorizada da pelve, que detectou, em seu abdômen, uma compressa cirúrgica esquecida durante o parto.

Em razão do ocorrido, a paciente precisou passar por uma nova cirurgia, durante o seu puerpério, e ficou internada por mais três dias. Além disso, em decorrência da infecção causada pelo objeto, foi necessária a retirada das suas trompas de falópio.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que ficou comprovada a falha na prestação do serviço, por imperícia.

“O dano experimentado pela autora é patente. Foi submetida a novo procedimento cirúrgico, que culminou na salpingectomia bilateral, novos riscos e dores, em período de amamentação.”

Por esses motivos, julgou procedente o pedido autoral e condenou a parte ré ao pagamento de danos morais no importe de R$ 25 mil. Cabe recurso da decisão.

A advogada Solange Chueiri, do escritório Marcia Nunes Advogados Associados, atua na causa.

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