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Banco indenizará por cobranças em conta sem movimentação há 6 meses

O cliente ficou sem movimentar sua conta salário por mais de seis meses após se desligar do emprego, mas o banco continuou a cobrar tarifas e negativou o nome do rapaz.

4/4/2021

Um correntista de instituição financeira será indenizado em R$ 10 mil por ter visto seu nome inscrito no rol de inadimplentes indevidamente, em razão de ter parado de movimentar sua conta salário, mas o banco ter continuado a cobrar tarifas. 

Decisão é da 7ª câmara Civil do TJ/SC que entendeu que o banco, ao perceber que a conta estava sem movimentação por tempo superior a seis meses, não poderia seguir com a cobrança da tarifa de pacote de serviços.

(Imagem: PxHere)

O cliente abriu uma conta no banco para receber seu salário e a utilizou unicamente com esse objetivo até abril de 2011.

Ao desligar-se do emprego, também deixou de fazer uso da conta e assim entendeu que sua relação com a instituição financeira estava encerrada. Em novembro de 2014 foi surpreendido ao descobrir que seu nome havia sido inscrito em cadastro de maus pagadores pelo banco, pois a instituição deu continuidade à cobrança de tarifas de pacotes e serviços.

O rapaz ingressou, então, com ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais e obrigação de fazer consistente na retirada de seu nome da lista de inadimplentes. Negado em 1º grau, o pleito foi reconhecido pelo colegiado do tribunal, em apelação sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Junior.

O magistrado entendeu que o banco, ao perceber que a conta estava sem movimentação por tempo superior a seis meses, não poderia seguir com a cobrança.

"Verifico que o demandante teve seu nome inscrito em virtude de suposto débito vencido em 1º/3/12. Ocorre que, após 12/4/11, data em que foi realizada uma operação de saque de dinheiro, a parte autora não realizou a contratação de qualquer serviço bancário, tampouco movimentou referida conta salário. Todavia, até pelo menos 10/1/12, mais de oito meses após a referida movimentação bancária, a recorrente (ainda) cobrava taxas."

O desembargador amparou sua posição na jurisprudência firmada na Corte catarinense de que a não utilização da conta pelo titular, por período superior a seis meses, faz presumir seu encerramento e, por consequência, suspende a cobrança de qualquer tarifa ou encargo. A decisão foi unânime.

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