O Procon/SP notificou a Caixa Econômica Federal pedindo informações da notícia de que, caso o vencedor não retire o prêmio da Mega da Virada, poderá perdê-lo. O prêmio foi sorteado foi realizado em 31 de dezembro do ano passado e vale mais de R$ 162 milhões.
A aposta foi efetuada através de meio eletrônico, no qual demanda a realização de cadastro e a indicação de cartão de crédito como meio de pagamento. O Procon de SP requer que a instituição financeira identifique o consumidor cadastrado no sistema e faça o pagamento do prêmio devido.
O órgão solicita ainda que a instituição implemente alteração no sistema para que, nos casos das demais apostas premiadas que forem realizadas através do meio eletrônico, o pagamento seja efetuado no canal indicado pelos consumidores.
“Se é possível a identificação do apostador, a Caixa não pode comodamente aguardar o decurso do prazo e se apropriar do dinheiro. Caso o apostador esteja morto, o prêmio pertence aos seus herdeiros. E se a aposta foi feita por meio eletrônico, é dever da instituição financeira informar se não é possível identificar o seu autor”, afirmou Fernando Capez, diretor executivo do Procon/SP.
Informações: Procon/SP