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Todos os atos processuais deverão ser gravados, recomenda CNJ

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça acolheu o pedido formulado pela OAB/SC.

31/3/2021

Por unanimidade, o CNJ decidiu, nesta terça-feira, 30, que todos os atos processuais, sejam eles realizados de forma presencial ou virtual, devem ser gravados. Os 15 conselheiros aprovaram a edição do ato normativo 0000670-33.2021.2.00.0000, com esta previsão e validade para todos os tribunais do país, ao acolher proposição formulada pelo presidente da OAB catarinense, Rafael Horn, em novembro de 2020.

“A gravação dos atos processuais é um novo marco civilizatório na Justiça. Além de uma garantia aos jurisdicionados, a gravação das audiências judiciais e das sessões de julgamento certamente trará mais segurança jurídica, efetividade e urbanidade nas relações entre operadores do Direito”, considera Horn, que desde 2018 pleiteava a medida nos tribunais de Santa Catarina.


No ano passado, após dois casos ocorridos no Estado com ampla repercussão no país, Horn levou o pleito também ao CNJ. Um deles foi o da influenciadora digital Mariana Ferrer, de Florianópolis, cujo vídeo foi tornado público em setembro e levou ao encaminhamento de representações contra a postura do advogado da vítima, da promotoria e do juiz durante audiência virtual. O episódio ficou conhecido como “Caso Mari Ferrer”. O outro envolveu uma advogada de Joinville, que em julho passado foi insultada por um desembargador com palavras de baixo calão durante uma sessão de julgamento virtual.

Efetividade à “Lei Mariana Ferrer”

“É certo que a gravação integral de todos os atos processuais não terá o poder de evitar episódios deste natureza. Mas, caso ocorram, teremos uma ferramenta eficaz para garantir o pleno respeito aos direitos dos jurisdicionados e proteger as prerrogativas da advocacia”, considera Horn.

O dirigente destaca ainda que o ato normativo dará efetividade ao PL 5.096/20, aprovado na Câmara dos Deputados em 18 de março e designado “Lei Mariana Ferrer”. Ele altera o Código de Processo Penal e determina que, nos julgamentos sobre crimes contra a dignidade sexual, caberá ao juiz garantir a integridade física e psicológica da vítima, sob pena de ser responsabilizado.

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