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Ofensa

Desembargador não percebe microfone ligado e faz comentário ofensivo: "carinha de filha da puta"

Situação lamentável ocorreu durante sessão virtual da 3ª câmara do TRT-12, durante a fala de uma desembargadora.

Da Redação

quinta-feira, 30 de julho de 2020

Atualizado em 31 de julho de 2020 12:52

Situação lamentável aconteceu durante sessão virtual de julgamento da 3ª câmara do TRT da 12ª região nesta quarta-feira, 29.

O desembargador José Manzi parece não ter percebido que o microfone estava ligado e disparou: "isso, faz essa carinha de filha da puta".

Fato aconteceu durante manifestação da relatora do processo em julgamento, a desembargadora Quézia Gonzalez.

Repúdio

Ante o ocorrido, a OAB/SC publicou nota de repúdio, desaprovando a "conduta inapropriada", que "viola o dever de urbanidade do magistrado".

Leia a íntegra.

Nota de repúdio

A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Seccional de Santa Catarina e de suas Comissões de Direito do Trabalho, de Direito Sindical, e da Subseção de Joinville, juntamente com o Instituto dos Advogados de Santa Catarina - IASC e a Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas - ACAT/SC, emitem a presente NOTA CONJUNTA DE REPÚDIO, por conta do ocorrido na sessão virtual de julgamento da 3ª Câmara do TRT da 12ª Região, do dia 29/07/2020, disponível neste link, em que o desembargador presidente da Sessão, José Ernesto Manzi, em meio ao julgamento de recurso, proferiu palavras de baixo calão durante a sustentação oral realizada pela advogada de uma das partes.

Trata-se de conduta inapropriada, que viola o dever de urbanidade do magistrado, previsto no art. 35, IV,da LOMAN (Lei Complementar 35/79), e o parágrafo único do art. 6º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8906/94).

As instituições que em conjunto firmam a presente nota repudiam esta conduta, por atentar contra a atuação da advocacia e violar suas prerrogativas, expondo a classe e a magistratura ao vexame público.

As entidades signatárias solidarizam-se com a advogada Roberta Martins Marinho Vianna Neves e tomarão as medidas cabíveis em relação ao incidente que, veiculado nas redes sociais, repercutiu negativamente perante a comunidade jurídica e toda a sociedade. A OAB/SC já oficiou o magistrado para que este se pronuncie sobre o ocorrido.

Rafael de Assis Horn
Presidente da OAB/SC

Maria de Lourdes Bello Zimath
Presidente da Subseção de Joinville

Gustavo Villar Mello Guimarães
Presidente da Comissão de Direito do Trabalho

Suzan Mara Zilli
Presidente da Comissão de Direito Sindical

Gilberto Lopes Teixeira
Presidente do IASC

Fabrício Mendes dos Santos
Presidente da ACAT/SC

Esclarecimento

Nesta quinta-feira, 30, o desembargador José Manzi se manifestou por meio de nota publicada no site do Tribunal. O magistrado afirmou que as sessões chegam a durar 6 horas, e que é inevitável que responda algumas mensagens no WhatsApp, principalmente durante a leitura do voto do relator, posto que a íntegra já é conhecida por ele anteriormente. Assim, afirmou que não se dirigiu a qualquer dos participantes da sessão de julgamento em seus dizeres.

"Não sou hipócrita a ponto de afirmar que, mesmo em minha vida privada, não use, vez ou outra, alguma palavra pouco recomendada, mas é pelo mesmo motivo que não atiçarei fogo a um debate inútil que sequer seria cogitado, há poucos anos atrás, quando a sociedade se preocupava mais com a moral, do que com o moralismo."

Ele destaca que é preciso se acostumar com os novos tempos e novas tecnologias, que "diminuem não só o nosso direito de estar-só, como até os deveres que nos eram impostos nessas ocasiões", destacando que, no momento, estava sozinho em sua sala.

Leia a íntegra:

Nota de esclarecimento

Sobre os acontecimentos de ontem, na Sessão da 3ª Câmara do TRT-SC, sob a minha Presidência, por dever de respeito à Instituição, aos Colegas Magistrados, aos Advogados, Servidores e assistentes, dou as seguintes explicações:

a) Sou extremamente respeitoso com os advogados nas sessões, inclusive utilizando o pronome Vossa Excelência, quando me refiro a eles, ainda que por vezes tratado como Vossa Senhoria. Não faço distinção alguma entre os patronos, nem considero isso apropriado a qualquer magistrado, por isso me mantenho absolutamente afastado, para poder julgar. Se tenho qualquer questão, simpatia ou antipatia que possa prejudicar minha imparcialidade, afasto-me do processo, voluntariamente.

b) As sessões de julgamento chegam a durar 5 a 6 horas, durante as quais é inevitável que respondamos alguma mensagem de WhatsApp, da família ou de amigos, principalmente durante a leitura do voto do Relator, posto que a íntegra dele já é conhecida há várias semanas, nada acrescendo de novo ao nosso conhecimento dos fatos (diferentemente do que ocorre nas sustentações orais). Essas respostas no WhattsApp podem se dar tanto de forma escrita, como em mensagem verbal e é consabido ser possível que o Google Meet e outros aplicativos sejam utilizados no mesmo computador, monitor e microfone (pelo Web Whatts).

c) AFIRMO, COM VEEMÊNCIA, que não me dirigi a qualquer dos participantes da sessão de julgamento, sejam partes, advogados, servidores ou magistrados. Qualquer afirmação nesse sentido e mais, que considere que, não só falei para os participantes da sessão de julgamento, como, ainda, tinha a intenção de ofender determinada e específica pessoa, é fruto de absoluta ilação, quiçá com o intuito de obter algum proveito processual, pessoal ou de classe.

d) Não sou hipócrita a ponto de afirmar que, mesmo em minha vida privada, não use, vez ou outra, alguma palavra pouco recomendada, mas é pelo mesmo motivo que não atiçarei fogo a um debate inútil que sequer seria cogitado, há poucos anos atrás, quando a sociedade se preocupava mais com a moral, do que com o moralismo.

e) Precisamos nos acostumar com os novos tempos e as novas tecnologias que diminuem não só o nosso direito de estar-só, como até os deveres que nos eram impostos nessas ocasiões, por conta da possibilidade de, inadvertidamente, tornarmos público o que tínhamos na esfera estritamente privada e mais, pessoal, já que, no momento do fato, me encontrava absolutamente sozinho em minha sala, ainda que mantivesse diálogo em alguns grupos de WhatsApp, de que participo, inclusive de magistrados e de familiares.

f) Informo que o dever de urbanidade se destina ao tratamento dado às partes, servidores, advogados, colegas ou o público em geral e que, evidentemente, não inclui a possibilidade de, um microfone ligado, captar até um pensamento balbuciado, de uma expressão menos educada, pronunciada até por quem busca policiar-se nessa questão (e todos os que me conhecem, dos Porteiros do meu prédio, à mais alta autoridade com quem já estive, passando por todas as camadas intermediárias) sabe que não faço acepção de pessoas, embora tenha um humor ácido para alguns, tratando a todos da mesmíssima maneira que gostaria de ser tratado. De qualquer modo, exceto para os amigos íntimos e em tom jocoso, nunca proferi palavras desse calão, com o intuito ofensivo.

g) Quanto à Nota de Repúdio da OAB/SC, nada a declarar. Ela está na defesa de uma advogada (que desconfio seja a do processo em que minha colega votava, sem certeza, apenas pelo momento da coincidência) e, o fez, talvez, de forma apressada, sem conhecer todos os lados da questão e, mesmo que os conhecesse, em questão de prerrogativas, dela não se pode exigir senão uma visão unilateral, mais próxima do advogado, do que de magistrado, como aliás fazem as Associações de Classe da Magistratura, em situações análogas.

h) Por fim, nestes tempos em que a liberdade de expressão é admitida apenas como um atributo próprio, mas absolutamente inadmitida como direito alheio, como se fosse possível essa conciliação, sou obrigado a lembrar que nós, juízes, apesar de nossa função de julgar, somos seres humanos, passíveis de erros, interjeições, ou vermos captadas nossas conversas paralelas, com interpretações variadas e infinitas, que as redes sociais propiciam e a mentalidade superficial contemporânea incentiva.

i) Se alguém se sentiu ofendido, seguramente não foi o interlocutor a quem me dirigi, em paralelo, no meu áudio. Qualquer outra pessoa que assim se sinta, o faz sem que qualquer iniciativa minha tenha contribuído para tal e, em razão do equívoco ora esclarecido.

Florianópolis, 30 de julho de 2020.

Desembargador José Ernesto Manzi
Presidente da 3ª câmara do TRT/SC

Gafes

Desde o início da pandemia, quando o Judiciário passou a realizar sessões virtuais com mais frequência, cenas inusitadas passaram a ser frequentes durante os julgamentos. 

No TJ/MT, por exemplo, o procurador Paulo Padro esqueceu o microfone ligado e teve problemas de flatulência.

Em abril deste ano, também por um descuido com os equipamentos eletrônicos, o desembargador Carmo Antônio, do TJ/AP, chamou a atenção ao aparecer em uma sessão em vídeo usando nada mais do que coisa alguma: descamisado.

Nem os ministros do Supremo estão livres de gafes virtuais. O ministro Gilmar Mendes pediu desculpas por soltar um palavrão ao fim de uma live. Após se despedir dos interlocutores, S. Exa. soltou uma "porra" enquanto se retirava, sem saber que a gravação continuava.

Já durante uma sessão do pleno do STF, a netinha de Marco Aurélio apareceu na sala onde o avô proferia seu voto. Ao fundo, é possível ouvi-la dizer: "Vovôôô!".

No TJ/PB, durante sessão da 4ª câmara Cível, o procurador de Justiça José Raimundo roubou a cena pegando no sono ao vivo. Os desembargadores não conseguiram conter a risada diante do longo cochilo do colega.

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