Há pouco mais de um ano, a pandemia da covid-19 impôs a modalidade do “home office” a milhares de trabalhadores. Rotina, estrutura e condições para as tarefas são alguns dos temas que permeiam o assunto, tanto para empresas como para funcionários.
Um dos temas que gerou dúvidas assim que o trabalho a distância foi estabelecido foi a concessão de benefícios. De acordo com a assistente de Marketing Carla Reis, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, benefícios como vale-refeição e assistência médica devem permanecer, mesmo na modalidade do home office.
“O vale-transporte, por exemplo, deixa de ser concedido uma vez que não há deslocamento até a empresa. Entretanto, o profissional pode ser solicitado a comparecer na companhia”, acrescenta Carla.
Além desse ponto, Carla Reis salientou que, mesmo em casa, alguns temas não são diferentes. “Em caso de adoecimento, principalmente por covid-19, a avaliação médica para afastamento permanece”, disse.
Formato híbrido
Mais do que o home office em tempo integral, o formato híbrido (entre casa e escritório) tem sido muito comum no mercado profissional.
Manter o convívio físico entre as equipes é algo importante, segundo Carla Reis. Além de ser benéfico para o desempenho das atividades, as equipes trocam experiências e momentos que o home office não permite com tanta intensidade.
“Nós, particularmente, presamos muito por esse convívio e após 12 meses trabalhando mais em casa do que no escritório, enxergamos a importância de separar o ambiente profissional do lar.”
Demandas na Justiça
A demanda por EPI’s - Equipamentos de Proteção Individuais é garantida pela CLT. Desde que a pandemia do coronavírus começou, os sindicatos das categorias trabalhadoras têm atuado diariamente para que os profissionais tenham acesso aos itens, segundo aponta Carla Reis.
“Há um posicionamento firme das entidades que atendemos para que o empregador forneça condições mínimas para que o empregado possa trabalhar em casa.”
De acordo com a profissional, a justiça do Trabalho é uma instância recorrida frequentemente pelas entidades sindicais, como meio de prevalecer os direitos e segurança dos profissionais.
Nos últimos 12 meses, o aumento das ações ajuizadas na Justiça do Trabalho diz respeito às demissões ocorridas em face da crise originada pela pandemia de covid-19, segundo Carla. A ausência de EPIs é outro tema frequentemente abordado em queixas judiciais. “Não apenas o fornecimento, mas a qualidade dos materiais e quantidade adequada”, aponta a profissional do escritório. Entre eles, pode-se destacar máscaras cirúrgicas, luvas, aventais e face shilds.
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