A juíza de Direito Tatiana Pereira Viana Santos, da 2ª vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto/SP, autorizou os advogados de um escritório da cidade a se deslocarem até as delegacias de policiais em auxilio a seus clientes em caso de flagrante delito e quaisquer outras diligências urgentes durantes lockdown.
Na decisão, a magistrada ressaltou que os direitos fundamentais, entre eles o de ir e vir, não são absolutos e devem ser ponderados no caso concreto de modo a prevalecer aquele que for mais relevante e, no caso específico da pandemia do covid-19, o direito à saúde deve prevalecer.
No entanto, a magistrada entendeu ser razoável a concessão da medida, considerando o direito dos advogados se deslocarem em auxilio a seus clientes por diligências urgentes presenciais que necessitem realizar no exercício de suas profissões.
“Com comprovada urgência (e não, portanto, em qualquer hipótese e tampouco de modo rotineiro), para o comparecimento exclusivamente de um único advogado vinculado ao impetrante ao escritório, sem atendimento presencial, pois sua ação nesses casos, trata-se de atividade imprescindível independentemente do estado de pandemia em que nos encontramos, desde que tomadas todas as medidas de segurança e precaução em relação ao protocolos de prevenção à covid 19.”
Dessa forma, deferiu a liminar.
O advogado Rodrigo de Lima Santos atua no caso.
- Processo: 1000017-59.2021.8.26.0559
Veja a decisão.