O governador de São Paulo, João Dória, sancionou a lei Estadual de Liberdade Religiosa, uma das pioneiras no mundo. De autoria da deputada Dra. Damaris Moura, a lei 17.346/21 regulamenta o princípio constitucional do livre exercício do direito à crença em território paulista e estabelece multas de até R$ 87 mil a casos comprovados de perturbação de cerimônias e cultos religiosos, vandalização de símbolos sacros e discriminação em escolas, como o uso de trajes religiosos.
A nova lei, aprovada na Alesp em novembro, tem 75 artigos e versa também sobre punições a quem tentar impedir a posse ou promoção de militares e servidores públicos por intolerância religiosa. O texto ainda assegura o direito a funcionários públicos e estudantes de escolas públicas e privadas, de todos os níveis de ensino, de se ausentar em dias de guarda religiosa mediante compensação do requisito em dias alternativos e comprovação de serem membros de organização religiosa.
A deputada disse que “apenas Portugal e Peru têm legislações sobre liberdade religiosa, mas não com tanta abrangência e especificidade. Estabelecemos, por exemplo, a emancipação religiosa de crianças, mas sem tirar a garantia dos pais de ensinar a crença a qual pertencem; e o dever do Estado de criar ações que enfrentem a intolerância”.
Informações: Assembleia Legislativa de SP.