O juiz da 13ª vara Federal de Curitiba/PR, Luiz Antônio Bonat, manteve o bloqueio de bens do ex-presidente Lula ao enviar à JF/DF os autos de duas ações penais relacionadas ao Instituto Lula.
Como se sabe, no último dia 8, o ministro do STF Edson Fachin declarou a incompetência da JF/PR nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. Assim, determinou que os processos fossem remetidos para a JF/DF e anulou as condenações do ex-presidente.
Em sua decisão, ao manter o bloqueio dos bens, o juiz Bonat afirmou que “as decisões nas quais, a pedido do MPF, foram determinados bloqueios de bens de investigados não foram proferidos nas ações penais, mas em feitos cautelares, instrumentais às respectivas ações penais”.
O magistrado determinou, ainda, expedição de ofício ao ministro Fachin, para ciência acerca dos atos implementados.
“Consigne-se no aludido ofício que, em razão dos limites da decisão que reconheceu a incompetência deste Juízo, foram mantidas as constrições patrimoniais instrumentais às ações penais declinadas. Mas, caso este não tenha sido o desígnio de V. Ex.ª, bastará informar a este Juízo e, imediatamente, promoverei os respectivos desbloqueios.”
Bonat também lembrou que a presente ação penal possui mais de uma centena de processos que a ela são relacionados, constituindo-se em diversos inquéritos, processos de busca e apreensão, quebras de sigilo, exceções penais, incidentes de ilicitude, etc.
Assim, enviou à JF/DF 36 processos que são instrumentais à ação do terreno do Instituto e três que são ligados com as doações da Odebrecht à instituição. Outros 62 casos, que não se referem exclusivamente à ação ou a fatos associados a Lula, permanecerão sob a competência da 13ª vara Federal de Curitiba.
- Processo: 5063130-17.2016.4.04.7000
Leia a decisão.
Julgamento no STF
A decisão do ministro Edson Fachin, do STF, de anular as condenações do ex-presidente Lula, será levada ao plenário do Supremo para ser ou não referendada. A análise pode acontecer já na próxima semana, quando houver manifestação da PGR no agravo regimental interposto pela defesa do ex-presidente.
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