Na terça-feira, 16, o ex-deputado e presidente do PTB, Roberto Jefferson, foi condenado pelo juiz de Direito Christopher Alexander Roisin, de São Paulo, a indenizar o ministro Alexandre de Moraes em R$ 50 mil. Além disso, o político pagará R$ 10 mil à esposa de Moraes.
Conforme os autos do processo, Jefferson, em programa televisivo, afirmou que Moraes possui relação com a facção criminosa que atua em São Paulo, o PCC. O político teria dito ainda que Alexandre utiliza o seu cargo como ministro do STF para influenciar ilicitamente a condução de processos patrocinados por sua esposa, que é advogada.
O casal alegou, também, que o réu é reincidente na conduta, já tendo sido condenado em R$ 10 mil pela mesma afirmação de que Moraes comporia o PCC ou teria relação com ele.
O ex-deputado, por sua vez, disse que exerceu apenas sua liberdade de expressão e de crítica.
Ao analisar o caso, o juiz ponderou que “não se pode admitir num estado de direito, a extrapolação das faculdades e das liberdades públicas das pessoas, sobretudo quando o manifestante é pessoa pública respeitada no cenário político, seguido por muitos que se abeberam em suas lições e exemplos”.
O magistrado destacou que Jefferson, ao insinuar que Moraes pratica advocacia administrativa em benefício de clientes de sua esposa, sem apresentar provas, foge-se dos limites constitucionais da livre manifestação do pensamento.
Sendo assim, fixou indenização no valor de R$ 50 mil a Moraes e R$ 10 mil à sua esposa. A decisão ainda pode ser recorrida.
- Processo: 1106939-80.2020.8.26.0100
Leia a decisão.