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Danos morais

Deputado bolsonarista indenizará Alexandre de Moraes em R$ 70 mil

Parlamentar produziu vídeos nas redes sociais proferindo xingamentos ao ministro.

Da Redação

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Atualizado em 1 de fevereiro de 2021 10:23

O deputado Otoni de Paula terá que indenizar o ministro do STF Alexandre de Moraes por produzir vídeos nas redes sociais proferindo xingamentos ao ministro. Na decisão, o juiz de Direito Guilherme Madeira Dezem, da 44ª vara Cível do TJ/SP, fixou a indenização em R$ 70 mil.

 (Imagem: STF)

(Imagem: STF)

No pedido, o ministro Alexandre de Moraes alegou que o deputado estaria propagando conteúdo ofensivo nas mídias sociais Instagram, Facebook, Twitter e YouTube, causando graves danos à sua honra e imagem.

Moraes afirmou que a imunidade material de que gozam os parlamentares não alcança manifestações fora da Casa Legislativa e sem correlação com a função legislativa exercida sendo, portanto, inaplicável ao caso.

O deputado, por sua vez, disse ter manifestado em seus vídeos opiniões populares e, ainda, sob a imunidade parlamentar, uma vez que teria publicado vídeos fora do Congresso, mas como parlamentar.

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O juiz deu razão a Moraes. Para ele, o comportamento ofensivo do deputado ultrapassa os limites da manifestação do pensamento e a liberdade de expressão, uma vez que humilha, ofende e ataca, diretamente, a honra e a imagem do ministro.

"O alegado exercício do direito de manifestação encontra limites do âmbito de proteção de outro direito individual, em outras palavras, não se pode admitir que a liberdade de expressão legitime ataques ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, como é o caso dos autos."

Quanto à alegação de que as manifestações estariam acobertadas pela imunidade parlamentar, o magistrado apontou que o deputado estava fora da Casa Legislativa e lá produziu material ofensivo à honra e imagem do ministro com manifestações desproporcionais e que não se relacionam com a atividade parlamentar.

 (Imagem: Reprodução)

(Imagem: Reprodução)

"A imunidade parlamentar, a que se refere o requerido, protege o parlamentar que, no exercício da função ou em razão dela, profere palavras, opiniões e votos relacionados com a atividade exercida, ou seja, relacionadas com a atividade parlamentar, o que não pode justificar manifestações como as citadas já que puramente ofensivas e proferidas no intuito de ofender à honra e a dignidade da pessoa humana."

Diante disso, condenou o deputado ao pagamento de danos morais no valor de R$ 70 mil.

Veja a sentença.

Após a decisão, o deputado fez vídeo comentando a condenação e publicou nas redes sociais. Otoni disse que irá recorrer e que se surpreendeu com a celeridade do julgado. Ressaltou, ainda, que o juiz falhou ao reconhecer quais as prerrogativas de um parlamentar como deputado Federal.

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