A 1ª vara Criminal Especializada da Capital do TJ/RJ aceitou, nesta quarta-feira 3, denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio contra o ex-prefeito Marcelo Crivella e outras 25 pessoas acusadas pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção passiva e ativa.
Na decisão pelo recebimento da denúncia o juízo considerou o conteúdo de delações premiadas; o material apreendido com o sequestro de bens e bloqueio de valores de Marcelo Crivella e dos outros acusados; e as diversas trocas de mensagens, desde o ano de 2016, extraídas de celulares e computadores apreendidos.
Segundo a denúncia, as mensagens trocadas entre integrantes do grupo deixam explícitas partilhas de propinas e a exigência, junto ao então prefeito, de obtenção de retorno financeiro do investimento que nele havia sido feito. Também foram considerados pelo Juízo planilhas, cheques, fotografias e prints de telas de computadores obtidos ao longo das investigações.
De acordo com a decisão, "a denúncia vem lastreada de elementos informativos que configuram justa causa, consubstanciando indícios de autoria a respaldar o seu recebimento, ressaltando-se que não há análise de mérito nesta fase processual”.
As investigações surgiram a partir do acordo de colaboração premiada do doleiro Sérgio Mizrahy, preso preventivamente no âmbito da Operação “Câmbio, desligo”, deflagrada pela força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro em 2018. Na delação, o doleiro detalhou o funcionamento do suposto esquema criminoso envolvendo membros da prefeitura, empresários, pessoas físicas e jurídicas que funcionavam como “laranjas”.
Segundo Mizrahy, o esquema também contava com operadores que agilizavam pagamentos para empresas específicas e interferiam nos processos de licitação, de forma a beneficiar aqueles empresários que assentiam em pagar propina ao grupo criminoso. O doleiro denunciou Rafael Ferreira Alves como o operador financeiro do esquema e afirmou que parte dos valores recebidos era destinada ao então prefeito Marcelo Crivella, referido por ele pelo codinome “Zero Um”.
Como a delação envolvia Crivella, com direito a foro especial por ocupar o cargo de prefeito à época, o material colhido foi analisado pelo Primeiro Grupo de Câmaras Criminais do TJ/RJ, responsável pela expedição de mandados de busca e apreensão em desfavor das pessoas citadas pelo doleiro. Entre os citados, o ex-presidente da Riotur, Marcelo Ferreira Alves e seu irmão de Rafael Alves, por exemplo.
Com o fim do mandato de Marcelo Crivella, a desembargadora relatora Rosa Helena Macedo Guita determinou a remessa das investigações à 1ª vara Criminal Especializada.
Processo: 0006167-93.2021.8.19.0001
Informações: TJ/RJ.