O desembargador Paulo César Morais Espírito Santo, do TRF da 2ª região, se declarou suspeito para julgar processos relativos à Lava Jato no RJ.
Sem revelar o motivo, o desembargador apenas diz que tomou conhecimento de fatos que o impedem de prosseguir como julgador no caso e que, por motivo de foro íntimo, declara sua suspeição.
Espírito Santo já foi relator de algumas operações, tais como:
- Operação Furna da Onça: desdobramento da Lava Jato que investigou suspeitas de corrupção entre deputados e empresas privadas, além do loteamento de cargos em órgãos públicos.
- Cadeia Velha: investigou o pagamento de propinas de empresas de ônibus a políticos fluminenses. Entre os condenados, está Jacob Barata Filho, conhecido como “o rei do ônibus”, e Felipe Picciani, filho do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) Jorge Picciani
- Operação Consigliere: um desdobramento da Lava Jato no RJ que investigou o ex-chefe da Casa Civil Régis Fichtner e o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
- Operação C'est Fini: a operação teve como objetivo avançar no desbaratamento de agentes que solicitaram e administraram o recebimento de vantagens indevidas pagas por empresas que celebraram contratos com o estado do Rio de Janeiro, assim como de seus respectivos operadores financeiros.
No documento, o desembargador explica por ter contraído covid-19, endereçou ao presidente do TRF-2 a redistribuição dos processos para o regular prosseguimento, o que não foi deferido sob o fundamentado de que não há previsão legal para a redistribuição e de que a juíza Federal Andrea Daquer Barsotti está convocada para prestar auxílio em meu Gabinete.
Por fim, afirmou que durante sua licença médica, tomou conhecimento de alguns fatos sobre a operação Lava-Jato, "que me impedem de, daqui para frente, continuar prestando uma jurisdição imparcial".
“No entanto, além da impossibilidade de atuação combativa e diligente em razão da licença médica, naquele período de afastamento tomei conhecimento de alguns fatos sobre a Operação Lava-Jato, que me impedem de, daqui para frente, continuar prestando uma jurisdição imparcial. O contexto que outrora norteava minha atuação na referida Operação foi alterado, de maneira que a isenção que regeu minha atuação até aqui não é mais a mesma, obstando, assim, minha atividade judicante nos feitos relativos àquela Operação.”
Veja a íntegra do documento.