Em decisão liminar, o juiz de Direito Tiago Henriques Papaterra Limongi, de SP, determinou que a Fazenda Pública do Estado forneça o medicamento Dupixent (dupilumabe) 300mg a paciente com asma grave.
Segundo os autos do processo, a autora da ação é portadora de pansinusopatia de difícil controle associada à asma grave e polipose nasal. Ela informa que seu quadro é grave, porém controlável.
A paciente destacou que foi indicado para o seu tratamento a utilização do fármaco em questão, mas que a solicitação por via administrativa foi negada.
Em caráter de urgência, o juiz considerou que a autora apresentou relatório e informes médicos idôneos, subscritos por profissional devidamente habilitado, acerca da necessidade de tratamento.
“Ressalto que o fato de os insumos solicitados não constarem do protocolo estabelecido pela rede pública de saúde não exonera o Poder Público da obrigação de fornecimento, porque o serviço médico não é monopólio estatal, razão pela qual havendo prescrição médica idônea por profissional devidamente habilitado para o exercício da profissão, esta deve ser atendida, não cabendo ao Judiciário, tampouco ao Poder Executivo questionar a viabilidade do tratamento sugerido.”
Sendo assim, deferiu a liminar e determinou que a ré, no prazo de cinco dias, providencie todo o necessário para o fornecimento do remédio à autora, pelo prazo de três anos.
Os advogados Fernanda Giorno e Rodrigo Lopes (Lopes & Giorno Advogados) patrocinam a causa.
O caso corre sob segredo de justiça.
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