Em agosto, o Tribunal de Justiça do Amazonas julgou constitucional a lei estadual que proíbe cobrança por perda ou extravio de ticket de estacionamento. Agora, a ministra do STF Rosa Weber suspendeu a eficácia da decisão, até o julgamento do recurso já interposto e admitido na origem. Na prática, volta a valer a cobrança.
A decisão da ministra atende ao pedido da ABRASCE - Associação Brasileira de Shopping Centers.
Lei 4.880/19
A lei estadual determina que, em caso de perda do bilhete, deverá ser consultado o registro de entrada e saída do veículo, para que o consumidor seja cobrado apenas pelo tempo em que esteve no estacionamento.
Caso o estabelecimento descumpra a lei e cobre taxas pelo extravio do bilhete, ele poderá ser multado no valor de R$ 1 mil a R$ 10 mil.
STF
A ABRASCE argumentou que a decisão do Tribunal de Justiça afronta a Constituição, bem como o entendimento da Suprema Corte.
Ao analisar o pedido de urgência, a ministra Rosa afirmou:
“Reputo evidenciada, no caso, a probabilidade de êxito do recurso extraordinário, já admitido na origem, interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 4003654-75.2019.8.04.0000. Isso porque a jurisprudência desta Casa sinaliza no sentido de ser competência privativa da União legislar sobre direito civil e configurar contrariedade ao princípio constitucional da livre iniciativa lei estadual pela qual se estabelecem regulação de preço de estacionamentos privados.”
A banca Lobo & Lira Advogados representa a ABRASCE.
- Processo: PET 9.290
Leia a decisão.
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