É inconstitucional lei municipal sobre cobrança fracionada por tempo em estacionamentos particulares
Abrasce interpôs recurso após TJ/SC ter julgado improcedente o pedido de inconstitucionalidade.
Da Redação
quinta-feira, 6 de setembro de 2018
Atualizado às 07:17
O ministro Edson Fachin deu provimento ao recurso interposto pela Abrasce - Associação Brasileira de Shopping Centers para declarar inconstitucional lei do município de Balneário Camboriú/SC, a qual impõe cobrança fracionada pelo tempo de permanência nos estacionamentos particulares.
A associação já havia ajuizado ação direta de inconstitucionalidade no TJ/SC, no entanto, teve seu pedido julgado improcedente pelo Tribunal a quo. Para o colegiado do referido Tribunal, a lei não viola o direito de propriedade e princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Também dispuseram que a norma impugnada não invadiu a competência da União para legislar sobre Direito Civil.
No recurso extraordinário, a associação argumentou que o STF decidiu que constitui usurpação de competência da União e violação ao princípio da livre iniciativa quando municípios e Estados legislam sobre a regulação de estacionamentos privados.
Fachin, então, entendeu que o recurso merece provimento. Na decisão, o ministro invocou outras decisões do plenário do STF que já declararam a inconstitucionalidade neste sentido. Assim, o Fachin deu provimento ao recurso, para julgar procedente o pedido da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada perante o TJ/SC.
Os advogados José-Ricardo Pereira Lira, Sérgio Vieira Miranda da Silva, e Marcos Rolim, do escritório Lobo & Lira Advogados, atuaram em favor da associação.
- Processo: RE 1.151.652
Veja a decisão.
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