Tributação de dividendos no PLP 1.087: Desafios e perspectivas para o investimento no Brasil?
O PLP 1.087/25 propõe mudanças na tributação da renda, com isenção do IRPF até R$ 5 mil e tributação de dividendos. Contudo, gera preocupações sobre investimentos e competitividade.
sexta-feira, 4 de abril de 2025
Atualizado em 3 de abril de 2025 17:02
O PLP - Projeto de Lei Complementar 1.087/25, recentemente apresentado pelo governo Federal, propõe uma série de mudanças na tributação da renda no Brasil. Entre os principais pontos, destacam-se a ampliação da faixa de isenção do IRPF - Imposto de Renda da Pessoa Física e a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos.
Se, por um lado, o projeto busca corrigir distorções e aumentar a progressividade do sistema tributário, por outro, levanta preocupações seus efeitos no investimento produtivo e na competitividade do país.
A proposta amplia a faixa de isenção do IRPF para R$ 5 mil mensais e estabelece redutores para preservar o benefício em caso de reajustes salariais. Contribuintes com rendimentos de até esse limite permanecerão isentos, enquanto aqueles que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7 mil terão uma tributação reduzida de forma gradual, com descontos variando de 75% a 25%. Para rendas superiores a R$ 7 mil, será aplicada a tabela progressiva de alíquotas convencionais.
O aspecto mais polêmico do PLP 1.087/25 é a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. Atualmente, esses rendimentos são isentos, mas, com a nova proposta, passarão a ser tributados pelo IRPFM - Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo em 10% na fonte quando excederem R$ 50 mil mensais. Para beneficiários no exterior, a alíquota de 10% incidirá independentemente do valor distribuído, o que pode gerar implicações nos tratados internacionais de bitributação.
Uma das principais críticas ao projeto é seu potencial impacto sobre o investimento produtivo, especialmente o IED - Investimento Estrangeiro Direto. Ao onerar a tributação sobre a distribuição de lucros, o Brasil pode se tornar menos atrativo para investidores internacionais, que já enfrentam um ambiente regulatório complexo e uma elevada carga tributária.
Diferente de modelos adotados em outros países, onde a incidência sobre dividendos costuma ser acompanhada por uma redução na carga tributária corporativa, o Brasil mantém um dos impostos corporativos mais altos do mundo, com alíquotas combinadas de IRPJ e CSLL variando entre 34% e 45%. Com a nova tributação, a carga sobre os lucros empresariais pode ultrapassar 50%, tornando o país menos atrativo para investimentos e estimulando práticas como a reorganização societária para minimizar a incidência do tributo. No Brasil, a manutenção de um imposto corporativo elevado combinada à tributação de dividendos pode colocar o país em desvantagem competitiva global, dificultando a atração de novos investimentos.
As empresas nacionais, especialmente as de pequeno e médio porte, podem enfrentar maior dificuldade em captar capital privado, uma vez que a distribuição de lucros muitas vezes é a principal forma de remuneração dos sócios. Isso pode levar a um cenário de retenção de resultados dentro das empresas, afetando seu fluxo de caixa e limitando a capacidade de reinvestimento, com possíveis impactos no crescimento do setor produtivo.
Além disso, a ausência de um mecanismo claro de compensação para investidores não residentes pode gerar distorções na alocação de capital e tornar o Brasil menos atrativo para novos investimentos. Em experiências internacionais, a tributação de dividendos costuma ser acompanhada por uma redução na carga tributária das empresas, algo que não foi previsto na proposta brasileira.
No longo prazo, também há incertezas sobre a eficácia da medida na arrecadação Federal. Embora a tributação sobre dividendos possa elevar a receita inicialmente, há o risco de que empresas adotem estratégias para minimizar essa carga, seja por meio da retenção de lucros, reestruturações societárias ou a priorização de alternativas como juros sobre capital próprio e pró-labore. Isso poderia reduzir o impacto arrecadatório esperado e comprometer os objetivos da reforma.
Ainda, com a tributação dos dividendos, muitos investidores podem migrar para outras formas de aplicação, como fundos de investimento e títulos de renda fixa, buscando minimizar a incidência tributária sobre seus rendimentos. Isso pode alterar o perfil do mercado de capitais brasileiro, reduzindo o incentivo para investimentos em empresas listadas na bolsa e impactando a dinâmica de captação de recursos para o setor produtivo.
Diante dessas questões, o projeto pode enfrentar algumas discussões no Congresso Nacional, especialmente por parte do setor empresarial e de investidores estrangeiros.
Caso aprovado, o novo modelo entrará em vigor a partir de 2026, impactando diretamente a forma como empresas e investidores estruturam seus negócios no Brasil.
Aline Ferreira Fonseca
Advogada de Rolim Goulart Cardoso. Pós-graduada em Direito Tributário pela Escola Brasileira de Direito. Pós-graduanda em Direito do Agronegócio pela Instituição Legale Educacional. Pós-graduada em Educação, Tecnologia e Empreendedorismo Jurídico pela faculdade Unitá. Extensão em Docência Jurídica pelo Programa Direito na Escola. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva.