Migalhas Quentes

STJ: É nula intimação que não ocorreu em nome de todos os advogados conforme pedido pela parte

No caso, advogado principal da causa não foi intimado e só tomou ciência da publicação com o trânsito em julgado.

25/11/2020

A 2ª seção do STJ julgou nesta quarta-feira, 25, a validade da intimação de advogado quando há pedido de intimação exclusiva com fundamento no §5º do art. 272 do CPC/15.

O dispositivo prevê que constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade.

A embargante argumentou a nulidade da intimação pois não foi realizada em nome de todos os advogados relacionados pela parte na petição que requereu a intimação exclusiva. No caso, o advogado principal da causa não foi intimado e só tomou ciência com o trânsito em julgado.

(Imagem: Pixabay)

O acórdão embargado, da 4ª turma da Corte, entendeu que não existiria a obrigatoriedade de publicação em nome de todos os advogados relacionados. A relatora, ministra Nancy Andrighi, fez prevalecer, contudo, o entendimento divergente proferido em acórdão da 3ª turma.

No precedente da 3ª turma, assentou-se que havendo indicação de mais de um advogado na petição que requer intimação com publicação exclusiva, todos devem constar na intimação, sob pena de nulidade por força do que disciplina o art. 272.

Assim, concluindo que a hipótese do acórdão paradigma se enquadra ao caso concreto, ministra Nancy reconheceu a nulidade, quanto à inobservância do pedido de publicação de intimação exclusiva em nome dos advogados embargantes, considerando o disposto no art. 272, §5º, do CPC/15.

A decisão da turma foi por maioria de votos, vencido o ministro Luis Felipe Salomão, segundo quem “a interpretação mais razoável” é garantir que a ciência a um dos advogados indicados para receber as comunicações, não todos. “Imagine que uma das partes liste 30, 40 advogados, todos eles terão o capricho de serem notificados, sob pena de nulidade?”, afirmou.  

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A insegurança jurídica das intimações eletrônicas face ao entendimento do STJ no julgamento do AGINT 1.521.267/CE

14/8/2020
Migalhas Quentes

STJ terá de realizar novo julgamento de recurso especial por falta de intimação de advogado

11/6/2019
Migalhas Quentes

STJ: É válida intimação da ECT feita na pessoa do advogado cadastrado no sistema PJe

25/3/2019

Notícias Mais Lidas

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

Advogada e sua mãe são agredidas por PMs em estacionamento de mercado

13/11/2024

Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

13/11/2024

Explosões em frente ao STF deixam um morto

13/11/2024

Justiça do Trabalho não aceita validade da terceirização, diz Moraes

12/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

12/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024

Saiba o que é o CICC - Contrato de Investimento Conversível em Capital Social

12/11/2024

A casa da mãe Joana legislativa – Mistérios da lei 9.514/97

12/11/2024