Migalhas Quentes

Importantes questões sobre vacinação da covid-19 serão decididas pelo STF

Obrigatoriedade da vacinação e a compra da vacina contra covid-19 estão na pauta das discussões.

5/11/2020

Nos próximos dias, os ministros do Supremo devem se debruçar sobre ações que questionam a obrigatoriedade da vacinação e a compra da vacina contra covid-19.

Entre as ações, estão o caso em que os pais de uma criança se negam a seguir a carteira de vacinação do filho menor de idade por questões ideológicas; o pedido de partidos políticos para que o presidente Jair Bolsonaro assine um protocolo de intenções para comprar a CoronaVac e ações que questionam o posicionamento contrário do presidente em relação à vacinação, pedindo autonomia dos Estados e municípios para decidir sobre a compulsoriedade da vacina.

(Imagem: Freepik.)

Compra da vacina

Duas ações foram apresentadas por partidos políticos pedindo que o STF determine ao governo Federal assine protocolo de intenções para comprar 46 milhões de doses da vacina CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac Biotech em parceria com o Instituto Butantan, de São Paulo.

A legenda também pede que Bolsonaro se abstenha de praticar quaisquer atos que dificultem ou impeçam o prosseguimento de pesquisas sobre vacinas contra o novo coronavírus e apresente, em até 30 dias, seus planos de aquisição e disponibilização de vacinas, entre outros pontos.

Nesta quarta-feira, 4, o procurador-Geral da República, Augusto Aras, enviou ao STF pareceres nos quais se manifestou pelo não cabimento de duas ações que pedem que o governo Federal adquira vacinas contra a covid-19. Segundo Aras, essa não é a via processual adequada para os pedidos formulados.

Vacinação obrigatória

Outra ação que será julgada pelo STF tem repercussão geral reconhecida e decidirá sobre a seguinte questão: podem os pais deixarem de vacinar os seus filhos, tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais? 

Apesar de não ter relação direta com a vacinação da covid-19, a discussão com certeza impactará no processo de imunização. 

Nesta ação, Ministério Público de SP entrou com ação contra os pais de um menino para obrigá-los a seguir o calendário de vacinação. Segundo o parquet, o bem da criança deve estar acima da vontade familiar.

O TJ/SP reverteu decisão que negou provimento a ação sob fundamento de que os pais possuem liberdade de decisão.  No acórdão, a Corte afirmou que não há base científica para os alegados riscos trazidos pela vacinação infantil. Argumentou, ainda, que os movimentos antivacina trazem grave risco à cobertura imunológica de doenças infecciosas na sociedade.

No STF, os pais alegam que são veganos, que o filho é saudável e acompanhado por médicos. Por isso, não há que se falar em negligência, uma vez que a escolha pela não vacinação é ideológica.

Em parecer enviado ao STF sobre o caso, Augusto Aras defendeu que crianças e adolescentes têm direito à vacinação, mesmo contra as convicções pessoais filosóficas, religiosas, morais ou existenciais dos pais ou responsáveis.

Leia aqui o que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê sobre a questão.

Autonomia e plano de vacinação

Ao ajuizar a ADIn 6.586, o PDT pede para que seja conferida interpretação conforme à Constituição ao art. 3º, III, "d", lei 13.979/20, estabelecendo que "compete aos Estados e municípios determinar a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas no combate à pandemia da covid-19, desde que as medidas adotadas, amparadas em evidências científicas, acarretem maior proteção ao bem jurídico transindividual".

No mesmo sentido, A Rede Sustentabilidade questiona, na ADPF 754, ato do presidente Jair Bolsonaro desautorizando a assinatura do ministério da Saúde no protocolo de intenção de aquisição da vacina CoronaVac. O partido alegou que o presidente, em suas redes sociais, afirmou que não seriam adquiridas vacinas chinesas, "por puro preconceito ideológico ou, até pior, por motivações estritamente políticas". O partido pede que o governo Federal apresente um plano de vacinação.

Já o PTB, alegou na ADIn 6.587 a inconstitucionalidade do art. 3º, III, d, da lei 13.979/20, que dispõe sobre a determinação de realização compulsória de vacinação. O partido alega que tal dispositivo violaria os arts. 5º, caput, 6º e 196 e seguintes, todos da Constituição. O partido pede que seja evitada a vacinação compulsória, alegando que, atualmente, "subsiste insegurança quanto à eficácia e eventuais efeitos colaterais das vacinas".

No final de outubro, o ministro Ricardo Lewandowski, relator de ações ajuizadas por partidos políticos sobre a obrigatoriedade de vacinação da população contra a covid-19, aplicou aos processos o rito abreviado, remetendo-os diretamente ao plenário do STF, "em razão da importância da matéria e a emergência de saúde pública decorrente do surto do coronavírus". Na ocasião, o ministro também, pediu esclarecimentos e informações ao presidente da República Jair Bolsonaro sobre a vacinação

Ao se manifestar, presidente Jair Bolsonaro e a AGU - Advocacia-Geral da União defenderam a rejeição de ações que pedem a compra de vacinas contra a covid-19 pelo governo Federal. De acordo com o documento, somente o Poder Executivo tem condições de definir qual vacina poderá integrar uma possível campanha nacional de vacinação contra o coronavírus, de forma eficaz e segura.

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