Obrigatoriedade de vacinação será decidida pelo STF
Sobre a covid-19, o presidente Bolsonaro já afirmou que a vacina não será obrigatória "e ponto final".
Da Redação
terça-feira, 20 de outubro de 2020
Atualizado em 21 de outubro de 2020 09:17
Nos últimos dias, Bolsonaro afirmou que a vacina contra a covid-19 não será obrigatória. Em oportunidades diferentes, o presidente explicou que cabe ao ministério da Saúde a orientação da compulsoriedade da vacina: "o meu ministro da Saúde já disse claramente que não será obrigatória esta vacina e ponto final".
Ontem, durante uma cerimônia acerca dos resultados de estudo clínico sobre a covid-19, Bolsonaro afirmou que quem defende a vacinação obrigatória "pode estar pensando tudo, menos na saúde ou na vida do próximo". O governador de SP, João Doria, afirmou recentemente que a vacina será obrigatória no Estado paulista. O tema acerca da obrigação ou não da vacina está no STF:
Vacina: obrigatória ou não?
Em 6 de fevereiro deste ano, Bolsonaro sancionou a lei 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da covid-19. Dentre elas, está a possibilidade da:
"Art. 3º III - determinação de realização compulsória de
d) vacinação e outras medidas profiláticas"
Em suas redes sociais, o presidente ressaltou o verbo "poderão", com relação à possibilidade da vacina obrigatória.
Em outro trecho da lei destacada por Bolsonaro, o presidente enfatiza a anuência do ministério da Saúde para determinar a compulsoriedade da vacinação nos Estados:
Na Justiça
O Judiciário já foi provocado a se decidir sobre o tema de forma pontual. Em MG, por exemplo, um casal foi obrigado a providenciar todas as vacinas pendentes de seus filhos menores de idade bem como administrar as futuras vacinas observando o calendário nacional de vacinação do ministério da Saúde.
A 4ª câmara Cível do TJ/MG analisou o argumento dos pais, de que a escolha pela não imunização está ligada a questões religiosas, mas concluiu que o interesse do menor se sobrepõe a qualquer posição particular dos pais.
Outro casal, em razão da filosofia vegana, decidiu não vacinar seu filho. O TJ/SP, então, obrigou um casal de Paulínia a vacinar a criança determinando que a mãe e o pai regularizem a vacinação obrigatória da criança no prazo de 30 dias, contados da intimação da decisão.
STF
Atualmente, o tema da vacinação obrigatória está no STF com repercussão geral reconhecida.
No caso em tela, o MP entrou com ação contra os pais de um menino em São Paulo para obrigá-los a seguir o calendário de vacinação. Segundo o parquet, o bem da criança deve estar acima da vontade familiar.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator, considerou três aspectos para salientar a importância da matéria:
- Aspecto social, considerando a importância das políticas de vacinação infantil determinadas pelo Ministério da Saúde;
- Aspecto político, reconhecendo o crescimento do movimento antivacina; e
- Aspecto jurídico, para discutir a aplicação de diversos dispositivos da Constituição sobre o tema.
"O texto constitucional garante a prioridade absoluta da criança, devendo a sociedade, a família e o Estado garantirem, entre outros direitos, a saúde dos menores (art. 227). Por outro lado, também assegura aos pais o dever de assistir, cuidar e educar os seus filhos, respeitando a liberdade dos genitores na condução da educação (art. 226 e 229), bem como assegurando a sua liberdade de consciência, de crença e de manifestação política, religiosa e moral (art. 5º, VI e VIII, da Constituição). Por fim, o art. 196 da Constituição dispõe que o direito à saúde é garantido por políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças, o que inclui as campanhas de vacinação obrigatória promovidas pelo Poder Público."
Conflito antigo
Não é a primeira vez que o Brasil passa por um imbróglio acerca da compulsoriedade ou não da vacina. Em 1904, quando a varíola assolava o país, a população se manifestou contra a obrigatoriedade da vacina; episódio que ficou conhecida com a "Revolta da Vacina".
Até mesmo o intelectual Rui Barbosa era contra a lei que obrigava a vacina obrigatória:
"A lei da vacina obrigatória é uma lei morta. (...) Contrário era e continuo a ser à obrigação legal da vacina. (...) Assim como o direito veda ao poder humano invadir-nos a consciência, assim lhe veda transpor-nos a epiderme."
Acontece que, após a vacinação, os casos de varíola despencaram. Posteriormente, a própria Águia de Haia louvou os esforços de Oswaldo Cruz, que capitaneou as medidas sanitárias da época.
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