Ministro do STJ nega pedido de cidadãos para não serem obrigados a se vacinar
Og Fernandes concluiu que autores não demonstraram a iminência de prática de atos ilegais.
Da Redação
quinta-feira, 29 de outubro de 2020
Atualizado em 30 de outubro de 2020 07:41
O ministro do STJ Og Fernandes rejeitou um HC preventivo impetrado em favor de dois moradores de São José do Rio Preto/SP contra a eventual obrigatoriedade da vacina do coronavírus.
De acordo com o pedido, o governador de SP, João Doria, deu a entender em declarações à imprensa que a vacina para o combate à doença teria caráter obrigatório. Segundo a petição, deveria ser respeitada a vontade do indivíduo de se submeter ou não a determinado procedimento terapêutico.
Para o ministro, contudo, não ficou demonstrado nenhum ato ilegal ou abusivo do governador que prejudicasse ou ameaçasse concretamente a liberdade de locomoção dos pacientes do HC.
Segundo Og Fernandes, não há informação nos autos a respeito do momento em que a vacina será, em larga escala, colocada à disposição da população, tampouco foram especificadas quais seriam as sanções ou restrições aplicadas pelo poder público a quem deixasse de atender ao chamamento para a vacinação.
"Trata-se de habeas corpus preventivo em que não se demonstrou, de forma concreta e individualizada, em relação aos pacientes, a iminência de prática, pela autoridade coatora, de atos ilegais, violadores da liberdade de locomoção - o que não se admite."
- Processo: HC 622.945
Veja a decisão.
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