A 2ª turma do TRT da 3ª região determinou que a empresa Correios e Telégrafos mantenha uma empregada em trabalho remoto enquanto vigorar norma no município de Uberaba/MG ou norma estadual que suspenda as atividades na escola onde o filho dela está matriculado.
A criança, nascida em outubro de 2018, faz parte do grupo de risco da covid-19 por sofrer de infecções respiratórias de repetição, com quadros de pneumonia e bronquite crônica.
A trabalhadora apresentou relatórios médicos demonstrando que a criança sofre de graves doenças crônicas respiratórias, sendo catalogado pela OMS e demais órgãos competentes como integrante do grupo de risco.
O home office foi autorizado à funcionária por 30 dias com fundamento em norma interna emitida pela empresa no contexto de enfrentamento da pandemia do coronavírus. Contudo, após o encerramento do período, o pedido de prorrogação foi rejeitado.Segundo os Correios, a mulher teria realizado cursos de ensino a distância no período de 30 dias, mas houve uma mudança no cenário que tornou seu retorno necessário.
Ao negar o home office para a mulher, os Correios explicaram que a demanda por serviços postais aumentou durante a pandemia e o trabalho dela seria imprescindível para manutenção das atividades relacionadas ao atendimento.
No julgamento, o relator do caso, Paulo Emílio Vilhena Da Silva, considerou que a empregada comprovou preencher os requisitos descritos na própria norma interna da empresa para continuar no desempenho de trabalho remoto.
A norma em questão previu que gestantes, lactantes e grupos de risco poderiam trabalhar remotamente pelo período de 30 dias, com possibilidade de o prazo de liberação ser reavaliado. Estabeleceu também que empregados que residam com gestantes, lactantes e grupos de risco poderiam trabalhar de forma remota, excepcionalmente e mediante autorização da chefia imediata, pelo mesmo prazo. Ainda segundo a norma, os gestores poderiam autorizar “os empregados que possuam filhos em idade escolar ou inferior, e que necessitem da assistência de um dos pais, a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar a norma local que suspenda as atividades escolares ou em creches por motivo de força maior”.
Nesse contexto, o colegiado determinou que seja concedido o pedido de home office para a trabalhadora.
- Processo: 0010295-63.2020.5.03.0042
Veja a decisão.
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