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Ficha de EPI digital e conformidade com normas de segurança

A entrega de EPI por meio eletrônico foi regulamentada pela portaria SIT 107, de 25 de agosto de 2009, que acrescentou o item 6.5.1 à norma regulamentadora 6 (NR-06) do Ministério da Economia, com a seguinte redação: "d) registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive por sistema biométrico.

quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Atualizado em 19 de novembro de 2024 13:41

A entrega de EPI - Equipamentos de Proteção Individual por meio eletrônico foi regulamentada pela portaria SIT 107, de 25 de agosto de 2009, que acrescentou o item 6.5.1 à norma regulamentadora 6 (NR-06) do Ministério da Economia, com a seguinte redação: "d) registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive por sistema biométrico."

De acordo com o item 6.5.1.1, "O sistema eletrônico, para fins de registro de fornecimento de EPI, caso seja adotado, deve permitir a extração de relatórios."

A utilização de sistemas biométricos para o registro de entrega de EPIs oferece maior agilidade no cadastro, reduz a necessidade de intervenção humana, minimiza gastos com impressão e armazenamento físico de documentos, reduz erros no processo e evita atrasos no início das rotinas de trabalho, além de facilitar o controle na fiscalização.

Para que as empresas adotem um controle biométrico válido na entrega de EPIs, é essencial seguir as diretrizes estabelecidas na NR-06, permitindo a extração de relatórios que contenham a data de retirada do equipamento e indiquem o momento da entrega ao trabalhador. Isso possibilita o monitoramento do tempo de uso e a necessidade de substituição dos equipamentos.

Além disso, o relatório deve incluir uma descrição detalhada do EPI, com especificações técnicas, quantidade fornecida e o número do CA - Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para cada modelo de EPI, assegurando que os equipamentos atendam aos padrões de segurança exigidos.

Várias empresas oferecem serviços de implantação e gestão de sistemas eletrônicos para entrega de EPIs, incluindo plataformas corporativas em nuvem, com funcionalidades como controle de custos, gerenciamento de estoque, histórico de uso de EPI por colaborador e monitoramento automático da validade dos certificados.

Aspectos Jurídicos

No aspecto jurídico, caso surjam questionamentos sobre a validade dos registros digitais, o entendimento atual do TRT da 12ª região é de que cabe ao trabalhador a responsabilidade de contestar a autenticidade desses documentos.

Em casos recentes, o tribunal decidiu que, na ausência de provas que desconstituam a validade técnica dos documentos digitais, esses devem ser mantidos. Por exemplo:

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos de prova. Não havendo nos autos, contudo, evidências com força suficiente para desconstituir a conclusão técnica, ela deve ser mantida. (TRT da 12ª região; processo: 0000660-37.2023.5.12.0031; data de assinatura: 25-06-2024; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Teresa Regina Cotosky - 2ª turma; relator(a): TERESA REGINA COTOSKY)

Em outra decisão, o tribunal entendeu que a ausência de impugnação específica sobre falhas na captura das digitais e a falta de testemunhas invalidam qualquer contestação contra os registros eletrônicos, considerando-os válidos e reconhecendo que, embora o trabalhador impugnasse as fichas, isso, por si só, não desfaz a entrega dos itens.

INSALUBRIDADE. ELIMINAÇÃO PELOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. ADICIONAL. INDEVIDO. Provado que a insalubridade foi eliminada pelos equipamentos de proteção individual fornecidos pela reclamada, indevido o pagamento do referido adicional. (súmula 80 do TST). (TRT da 12ª região; Processo: 0000860-44.2023.5.12.0031; Data de assinatura: 11-07-2024; Órgão Julgador: Gab. Des. Gracio Ricardo Barboza Petrone - 4ª Turma; Relator(a): GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE)

As decisões judiciais acima convergem com o item 6.5.1, "d", da NR-6, que autoriza o registro eletrônico para a entrega de equipamentos de proteção individual.

Considerações finais

Além das medidas descritas, é crucial que a empresa fiscalize o uso dos EPIs fornecidos e realize treinamentos específicos, assegurando um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com as normas de segurança.

O sistema eletrônico e biométrico para a entrega de EPIs representa um avanço na gestão da segurança do trabalho, com benefícios operacionais e jurídicos. Contudo, empresas e profissionais de segurança do trabalho devem observar rigorosamente as normas vigentes, garantindo a conformidade legal e a proteção dos direitos dos trabalhadores.

Andreza Rabelo

Andreza Rabelo

Andreza dos Santos Rabelo, advogada associada do escritório JVLN Advogados Associados, com 8 anos de atuação na área trabalhista e especialista em Direto do Trabalho e Direito Previdenciário (UNIVALI).

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