Covid-19: Correios reintegrarão trabalhadora dispensada após ter home office negado
A trabalhadora poderá ter licença para realizar o teletrabalho em razão da pandemia do novo coronavírus.
Da Redação
segunda-feira, 19 de outubro de 2020
Atualizado às 18:27
A EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deverá reintegrar trabalhadora após negar-lhe a possibilidade de trabalho remoto, em razão da pandemia da covid-19, e demiti-la. Assim decidiu a juíza do Trabalho Daniela Mori, da 89ª vara de SP, ao também determinar que a estatal autorize a modalidade de teletrabalho para a mulher.
Para a magistrada, "dispensar por justa causa uma empregada que trabalhou por vinte e três anos, sem observância de critérios objetivos no procedimento administrativo, além do momento de pandemia de covid-19 que vive o mundo, evidencia desprezo e desrespeito à dignidade da pessoa humana e à finalidade social do trabalho".
Enquanto a trabalhadora estava de férias, foi decretado o estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia da covid-19. Consta nos autos, que a mulher trocou mensagens com a sua chefe e contava com a autorização do retorno ao trabalho após as férias, de forma remota, já que possui filha de cinco anos e reside com pessoa do grupo de risco.
A trabalhadora, no entanto, foi demitida após ter negado seu pedido de trabalho remoto, sob a justificativa que serviço postal é considerado essencial. A nota técnica e a carta de dispensa concluem pela existência de requisitos subjetivos - ânimo de abandono - da empregada.
Ao apreciar o caso, a juíza observou que as conversas entre as partes indicavam apenas a necessidade de preenchimento de formulários para autorização do teletrabalho a que teria direito. Concluiu, então, que não tem "ânimo de abandonar" empregada que quer continuar trabalhando, mas de forma segura, diante da pandemia de covid-19.
Por fim, deferiu a liminar para determinar a reintegração da trabalhadora ao emprego, com licença para que realize teletrabalho e o restabelecimento do plano de saúde, sob pena de multa diária.
O advogado Paulo Rodrigues Faia atuou no caso.
- Processo: 1001098-50.2020.5.02.0089
Veja a decisão.