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Entrevista

Pandemia: Advogado responde principais dúvidas sobre a retomada do trabalho presencial

Flavio Aldred Ramacciotti esclarece temas como prazo mínimo de aviso para retomada, banco de horas e demissões.

Da Redação

terça-feira, 2 de junho de 2020

Atualizado às 15:29

Aos poucos, Estados e municípios estão flexibilizando as medidas de isolamento social impostas para impedir a disseminação da covid-19. Com isso, muitos funcionários deixarão o home office e voltarão ao trabalho presencial. Para esclarecer as principais dúvidas sobre a retomada da jornada de trabalho, veja as considerações do advogado Flavio Aldred Ramacciotti, sócio da banca Chediak, Lopes da Costa, Cristofaro, Simões Advogados.

O profissional afirma que para que o coronavírus seja considerado doença ocupacional, é fundamental a prova do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho desempenhado pelo empregado.

"Obviamente, nas funções que estão diretamente relacionadas com o cuidado da doença (médicos, enfermeiros, e demais profissionais de saúde), esse nexo de causalidade é mais evidente."

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Sobre o prazo para o retorno ao trabalho presencial, o advogado diz que a empresa deve respeitar o intervalo mínimo de 48 horas e comunicar o funcionário de maneira escrita ou eletrônica.

O empregado pode continuar em home office após o retorno gradual? Para Flavio, "isso tem que ser acertado com o empregador. A melhor sugestão é a manutenção das atividades em home office, sempre que possível, principalmente para aqueles que são considerados do grupo de risco".

Leia abaixo a entrevista na íntegra.

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t Se um funcionário contrai covid-19 após a retomada da jornada de trabalho presencial, a doença poderá ser considerada como ocupacional?

t Para a configuração da covid-19 como doença profissional é fundamental a prova do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho desempenhado pelo empregado. Obviamente, nas funções que estão diretamente relacionadas com o cuidado da doença (médicos, enfermeiros, e demais profissionais de saúde), esse nexo de causalidade é mais evidente, posto que eles trabalham em locais onde é inquestionável a existência do coronavírus (exceto se trabalharem em hospitais que não tenham casos da doença). Para outras profissões que não tenham relação direta com a doença, esse nexo de causalidade é menos evidente e deve ser robustamente provado para se reconhecer a covid-19 como doença profissional.

t Existe um prazo para que haja o retorno ao trabalho presencial após o período de home office?

t O retorno do trabalhador em regime de home office ao trabalho interno na empresa poderá ser determinado a critério do empregador, mediante mera comunicação escrita ou eletrônica respeitado o prazo mínimo de 48 horas.

t Minha empresa instituiu banco de horas durante o período de isolamento social. Usufruí as horas que tinha e meu saldo ficou negativo.

t A compensação do banco de horas poderá ser realizada em até 18 (dezoito) meses, contados do término da decretação do estado de calamidade pública.

No caso de saldo negativo no banco de horas, o empregado poderá prorrogar sua jornada de trabalho em até 2 (duas) horas diárias, respeitando o limite total de 10 (dez) horas diárias de trabalho.

As prorrogações da jornada neste regime não serão consideradas horas extras.

A prorrogação da jornada poderá ser determinada a critério do empregador, não necessitando de novo acordo individual ou coletivo.

t Tive redução de jornada de trabalho e salário e fui demitido mesmo com a garantia de emprego e sem justa causa.

t O empregado que teve redução não poderá ser demitido após o término da redução, por período igual ao que durou a redução. A demissão sem justa causa acarretará o pagamento de indenização extra.

Assim, em caso de demissão sem justa causa, haverá aumento do valor das verbas rescisórias. O empregador deverá pagar, além das parcelas rescisórias:

(i) 50% do valor do salário que o empregado teria direito no período da garantia provisória de emprego, em caso de redução de 25%;

(ii) 75% do valor do salário que o empregado teria direito no período da garantia provisória de emprego, em caso de redução de 50%;

(iii) 100% do valor do salário que o empregado teria direito no período da garantia provisória de emprego, em caso de redução de 70%.

t Posso continuar em home office após o início do retorno gradual?

t Isso tem que ser acertado com o empregador. A melhor sugestão é a manutenção das atividades em home office, sempre que possível, principalmente para aqueles que são considerados do grupo de risco. Mas é preciso que haja um acordo entre empregado e empregador.

t Minha empresa determinou o retorno das atividades, mas a escola do meu filho continua fechada e eu não tenho com quem deixar a criança. Como eu devo proceder?

Deve conversar e explicar a situação para o empregador. Todavia não há nenhuma garantia legal que permita que a empregada não volte ao trabalho.

t Como deverá ser o monitoramento das questões de saúde?

t É obrigação de toda empresa acompanhar rigorosamente as recomendações dos órgãos competentes, para implementação das medidas necessárias, evitando assim colocar em risco a saúde de seus empregados e familiares.

É recomendado criar um processo e determinar os setores responsáveis para lidar com os casos suspeitos e confirmados, incluindo o monitoramento das pessoas que tiveram contato com contaminados ou suspeitos nos últimos 14 dias.

Aferir a temperatura corporal dos empregados e clientes na entrada, e nos casos em que for constatada a temperatura superior a 37,5ºC, restringir o acesso ao estabelecimento e redirecionar para receber cuidados médicos.

Flexibilizar o horário de aferição de temperatura, devendo ser realizada a qualquer momento do expediente.

t A empresa pode aplicar testes para detectar covid-19 nos funcionários?

t O ideal seria a empresa disponibilizar testes para todos os empregados ou determinados setores. É importante lembrar que a covid-19 não pode ser motivo para nenhum tipo de discriminação.

t Quais são as diretrizes a serem observadas para a retomada das atividades?

t (a) Distanciamento social;

(b) Higiene pessoal;

(c) Limpeza e higienização de ambientes;

(d) Comunicação;

(e) Monitoramento das condições de saúde.

t Quais são as recomendações para manter o distanciamento social?

t Algumas das medidas são:

 Flexibilizar os horários de trabalho para evitar proximidade e aglomeração;

 Manter a distância mínima entre pessoas de 2 metros em todos os ambientes internos e externos, reorganizando o ambiente de trabalho;

 Demarcar áreas de fluxo de pessoas para evitar aglomerações, mantendo o número mínimo de pessoas no mesmo ambiente;

 Sempre que possível manter os ambientes abertos e arejados;

 Utilizar barreira física, no formato de divisórias transparentes ou protetores faciais, quando a distância mínima não puder ser mantida;

 Suspender temporariamente as simulações de incêndio; organizar escalas diferentes para horário das refeições ou pausas;

 No início das atividades, organizar ponto de descontaminação, para limpeza de bolsa, entrega de máscaras, etc., preferencialmente em local com acesso a água e sabão.

t Quais são as diretrizes para a manutenção da higiene?

t As principais são:

 Manter a distribuição dos EPI's necessários para cada atividade, além de disponibilizar locais para higienização das mãos com água e sabão;

 Distribuir álcool em gel em todos os ambientes e estações de trabalho;

 Distribuir máscaras para cada um dos empregados;

 Exigir do uso de máscaras ou protetores faciais em todos os ambientes de trabalho, por empregados e clientes e recomendar o uso das mesmas no trajeto para o trabalho;

 No caso de EPI's reutilizáveis, caberá ao empregador efetuar a sua desinfecção ou disponibilizar local adequado para que o empregado o faça, diariamente;

 Fornecer alimento e água de forma individualizada, devendo ser removidos bebedouros de uso comum.

t Quais são as normas para limpeza e higienização de ambientes?

t  O processo de limpeza e higienização deve ser intensificado, e as áreas e objetos de uso comum devem ser limpos a cada 3 horas;

 Deve ser dada atenção também a limpeza de pisos, estações de trabalho, máquinas, mesas, cadeiras e computadores, que deverão ser limpos ao início e término de cada dia;

 Manter portas e janelas abertas evitando o toque das maçanetas e fechaduras;

 Retirar ou evitar o uso de tapetes e carpetes, ou intensificar a limpeza dos mesmos;

 Evitar o uso de ar condicionado ou manter filtros e dutos limpos, devendo ser realizada a limpeza semanal do sistema de ar condicionado;

 Em caso de confirmação de caso de covid-19, isolar todos os ambientes em que a pessoa infectada transitou, e realizar limpeza e higienização completa.

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