Migalhas Quentes

STJ: Salário de devedor pode ser penhorado para pagamento de honorários se não comprometida subsistência

Decisão é da 3ª turma.

14/10/2020

A 3ª turma do STJ julgou nesta terça-feira, 14, recurso de advogado em causa própria que busca a penhora de 30% de salário de devedor para pagamento de honorários advocatícios.

O recurso foi interposto contra acórdão do TJ/DF segundo o qual o caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos e salários importa na impossibilidade de constrição: “são impenhoráveis o salário e/ou remuneração do executado para pagamento de honorários advocatícios”.

(Imagem: STJ/Sergio Amaral)

Em agosto, a Corte Especial fixou precedente pela impossibilidade da penhora de salário para pagamento de honorários advocatícios com base na exceção do §2º do art. 833 do CPC/15 [penhora para pagamento de prestação alimentícia], fazendo uma distinção entre prestação alimentícia e verba de natureza alimentar; mas entendeu possível deferi-la com base no IV do art. 833. O precedente foi relatado pela ministra Nancy Andrighi.

No julgamento da turma, a ministra Nancy, novamente relatora, observou que “embora não se possa admitir em abstrato a penhora de remuneração com base no §2º do 833, é possível determinar a constrição à luz da interpretação do art. 833, IV, do CPC/15, quando concretamente ficar demonstrado nos autos que tal medida não compromete a subsistência digna do devedor e de sua família”.

Assim, no caso concreto, S. Exa. negou provimento ao recurso do causídico, mas afirmou que o pedido de penhora do advogado poderá ser renovado e será atendido “se provar que isso não ofende a subsistência” do executado. A decisão da turma foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

CPC na Prática

A impenhorabilidade do salário para o pagamento de honorários advocatícios

13/8/2020
Migalhas Quentes

STJ: Corte Especial nega penhora de salário para pagamento de honorários advocatícios

3/8/2020
Migalhas de Peso

A penhora do salário para quitação de aluguéis residenciais

19/11/2019
Migalhas Quentes

STJ: Buzzi autoriza penhora de salário para pagamento de obrigação não alimentar

1/7/2019

Notícias Mais Lidas

Seguradora não pagará por carro roubado fora do local de pernoite

24/3/2025

STF julga denúncia contra Bolsonaro; veja como foi primeira sessão

25/3/2025

Fux suspende julgamento de mulher que pichou estátua da Justiça

24/3/2025

Ex-desembargador é detido no STF por desacato durante caso de Bolsonaro

25/3/2025

STF: 1ª turma rejeita preliminares da defesa em denúncia contra Bolsonaro

25/3/2025

Artigos Mais Lidos

A inflação de alimentos e a queda da popularidade do governo Lula

24/3/2025

A reforma tributária e os benefícios trabalhistas: o que muda e como impacta as empresas?

24/3/2025

A ampliação da imunidade tributária à CBS

24/3/2025

Plano de saúde para grávidas e recém-nascidos. Conheça as coberturas previstas em lei e os direitos de cada um

24/3/2025

Inclusão de riscos psicossociais pela NR-1 - Adequação empresarial e sanções

25/3/2025