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Ministra Cristina Peduzzi autoriza substituição de depósito recursal por seguro garantia da Natura

A presidente do TST levou em conta a situação da pandemia da covid-19.

10/7/2020

A presidente do TST, ministra Cristina Peduzzi, deferiu pedido liminar da empresa Natura para autorizar a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial. Para a ministra, a não concessão da medida restringe a disponibilidade financeira da empresa, “tão necessária nas circunstâncias atuais de enfrentamento à pandemia ocasionada pela covid-19 e seus reflexos econômicos”, disse.

A empresa Natura impetrou mandado de segurança contra decisão que indeferiu pedido de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial. Na ação, a autora alegou que o deferimento do MS é necessário para a manutenção de empregos diante da crise sanitária proporcionada pela pandemia causada pela covid-19.

Ao apreciar o pedido, a ministra Cristina Peduzzi observou que o art. 899, § 11, da CLT, com a redação dada pela reforma trabalhista, autoriza a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial.

“Assim, a substituição da penhora ou do depósito judicial pode ser requerida a qualquer tempo, não se exigindo que a apresentação da apólice ocorra anteriormente ao depósito ou à efetivação da constrição em dinheiro.”

A presidente da Corte verificou que restou configurado o periculum in mora, eis que o indeferimento do pedido - legalmente assegurado - de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial restringe a disponibilidade financeira da empresa.

Assim, deferiu o pedido liminar para autorizar a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, determinando que a empresa junte a apólice correspondente nos autos da demanda principal.

O advogado Rafael Alfredi De Matos (Silva Matos Advogados) atuou no caso.

Veja a íntegra da decisão.

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