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Instituição de ensino indenizará professor de Direito após apoiar abaixo-assinado que pedia sua demissão

O valor da indenização foi majorado para R$ 50 mil.

19/6/2020

A 2ª turma do TST condenou uma instituição de ensino de Curitiba/PR ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil a um professor de Direito Penal cuja reintegração, determinada por decisão judicial, foi exposta em fóruns de alunos na internet. A decisão reformou entendimento do TRT da 9ª região, que havia fixado a condenação em R$ 20 mil.

A discussão tem como origem uma ação trabalhista em que o professor havia obtido o reconhecimento da nulidade de sua dispensa, ocorrida quatro anos antes. Segundo seu relato, ele havia sido demitido de forma vexatória, diante de um grupo de alunos, em razão de intolerância ideológica e filosófica.

Ao ser reintegrado, o professor disse que descobriu um fórum na internet em que se cogitava um abaixo-assinado para sua retirada, com a ciência e o incentivo da coordenadora do curso de Direito. No final do semestre, diante das pressões da direção, ele se desligou da instituição de ensino.

Exposição

Após o desligamento da instituição, o professor pediu o reconhecimento da rescisão indireta de seu contrato de trabalho (justa causa do empregador) e o pagamento de danos morais pela exposição de seu nome na internet.

O TRT da 9ª região negou a rescisão indireta, por entender que a ruptura do contrato, por iniciativa do professor, não teve como fundamento nenhum ato discriminatório. Entretanto, deferiu a indenização por danos morais em R$ 20 mil, pela exposição na internet de um fato que o constrangia no ambiente de trabalho.

Rescisão indireta

Para o relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, a redução injustificada da carga horária do professor é grave o suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta, prevista no artigo 483, alínea “d”, da CLT. Nessa hipótese, o empregador deve pagar todas as parcelas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada.

Intenção maliciosa

Com relação à condenação por danos morais, o ministro asseverou que ficou revelada a intenção maliciosa da empregadora de expor indevidamente o professor e de intimidar “não só a ele, mas também a todos os empregados”, com a exposição. Diante da gravidade da situação, propôs que o valor fosse majorado para R$ 50 mil.

A decisão foi unânime.

Informações: TST.

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