Professor acusado na internet de exercício ilegal da profissão será indenizado
Após denúncia sem comprovações, professor não conseguiu renovar contrato com faculdade onde lecionava.
Da Redação
domingo, 15 de julho de 2018
Atualizado em 12 de julho de 2018 11:35
Professor acusado de exercício irregular da profissão será indenizado em R$ 30 mil. O dano moral se deu após dois homens publicarem reclamação contra ele na internet, o que acarretou a não renovação de seu contrato em faculdade onde lecionava. Decisão foi proferida pela 9ª câmara Cível do TJ/MG, que negou a reforma da sentença.
De acordo com os autos, um dos réus denunciou o professor ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, atualmente denominado Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea), imputando-lhe a prática de exercício ilegal da profissão, por lecionar a matéria de mineralogia, para a qual não estaria habilitado.
Diante da denúncia, o outro réu passou a veicular a informação de que o professor não estava apto para exercer sua função, chegando ao conhecimento de colegas e alunos do professor.
Na Justiça, o professor afirmou que sofreu constrangimento moral e teve prejuízo material, porque na época ficou desempregado e não conseguiu ser contratado por outra universidade.
O juízo de 1º grau entendeu que não havia prova que demonstrasse dano material, mas considerou que o sofrimento experimentado pelo profissional era passível de reparação por danos morais, condenando cada um dos divulgadores da informação a indenizar em R$ 15 mil o autor.
O réu que formulou a denúncia contra o professor recorreu da decisão, alegando que os fatos narrados na exordial decorreram do exercício regular de um direito, referente à notificação do Conselho de Classe, para que pudesse apurar eventuais irregularidades praticadas pelo apelado.
O relator do caso, desembargador Amorim Siqueira, negou provimento ao recurso e manteve a sentença proferida, por entender que o apelante teve intenção de fazer com que o fato tivesse ampla divulgação, fazendo com que o autor tivesse dificuldade no exercício de sua profissão.
"A conduta do recorrente é ilícita e de alta reprovabilidade, revelando intenção de macular a imagem e a honra do requerente, ressaltando que as informações propaladas referiam-se a 'denúncia' que sequer fora admitida pelo Crea, ensejando instauração de procedimento administrativo contra o recorrido".
Veja o acórdão.