Migalhas Quentes

Justiça do DF concede domiciliar humanitária a preso que tem filho autista

Pai é enfermeiro e foi preso em um hospital quando tratava casos da covid-19.

3/6/2020

A juíza de Direito Leila Cury, da vara de Execuções Penais do DF, concedeu prisão domiciliar humanitária a preso que tem filho autista. O detento, condenado a 8 anos e 8 meses por roubo, teria praticado o crime em 2009, tendo transitado em julgado em 2014. O mandado de prisão foi cumprido no início de 2020, em um hospital, enquanto o homem trabalhava como enfermeiro na luta contra a covid-19.

Na decisão, a juíza explica que os avós da criança são idosos, com idade avançada, a mãe sofre de depressão e o pai era o responsável pela condução e acompanhamento do filho a todos os programas de atendimento onde se submete a tratamento.

Diante disso, o detento demonstrou por meio de documentos a necessidade de acompanhamento da criança em seus tratamentos médicos.

O caso se enquadrou no artigo 117, inciso III da LEP, o qual prevê que poderá ser adotado o regime aberto em residência particular quando trata-se de condenada com filho menor ou deficiente mental.

A defesa argumentou que embora o artigo se refira à “condenada”, apenas para as mulheres, o benefício também deve se estender aos pais, homens, com filho portador de deficiência mental, quando analisadas as peculiaridades do caso concreto. A juíza concordou.

A magistrada Leila Cury considerou que “negar o direito esculpido pontualmente no art. 117, III da LEP c/c os artigos 317, caput e 318, III e V do CPP ao sentenciado é, por via reflexa, desconsiderar o princípio da rigorosa individualização da execução da pena; é decidir ao arrepio do princípio basilar da dignidade da pessoa humana e, sobretudo, vendar-se à realidade de que, sem o devido acompanhamento do genitor, seu filho poderá correr perigos de vulnerabilidade desnecessários e evitáveis”.

A prisão domiciliar humanitária foi deferida mediante a adoção de medidas cautelares alternativas.

O advogado do detento, João Sarmento, do escritório Leonardo Ranña e Advogados Associados, considera que se trata de decisão importante, pois assegura o inafastável princípio da individualização da pena, insculpido no art. 5º da CF, bem como garante à criança em situação de vulnerabilidade o direito à vida, à saúde, a dignidade, o respeito e à convivência familiar.

Leia a decisão.

_____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ nega domiciliar, mas suspende prisão de devedor de alimentos durante pandemia

2/6/2020
Migalhas Quentes

Gilmar Mendes concede prisão domiciliar a mãe lactante acusada de roubo e homicídio

19/5/2020
Migalhas Quentes

Advogados elogiam decisão do STJ que permitiu prisão domiciliar a mãe de menor, mesmo fora do grupo de risco

2/5/2020
Migalhas Quentes

Ministro Sebastião garante domiciliar a presos do semiaberto em MG

27/4/2020
Migalhas Quentes

Mãe de menor consegue domiciliar mesmo não sendo do grupo de risco

23/4/2020
Migalhas Quentes

Nefi Cordeiro nega domiciliar a presos do DF incluídos no grupo de risco

14/4/2020
Migalhas Quentes

Fachin nega domiciliar a idosa já que penitenciária adotou medidas de combate à covid-19

7/4/2020
Migalhas Quentes

Entidades pedem que STF conceda domiciliar a presos do grupo de risco da covid-19

28/3/2020
Migalhas Quentes

Detenta com filho recém-nascido consegue substituir prisão preventiva por domiciliar

27/3/2020

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024